Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral decidiu ontem cassar os registros das candidaturas de Paulo Homero da Costa Nanni (PSDB) a prefeito e Samir Alves de Mello (PSDB) a vice-prefeito de Jaguariaíva, na região do Norte Pioneiro. Os dois integram a coligação Unidos pelo Coração e por Amor a Jaguariaíva.

Confirmando a sentença da juíza da 18.ª Zona Eleitoral, Melissa de Azevedo Olivas, que também aplicou multa de cinco mil ufirs extensiva ao atual prefeito, Ademar Ferreira de Barros, os juízes do TRE entenderam que os candidatos e o prefeito infringiram o disposto pelo art. 73, I, da lei 9.504/97, que trata de uso de bem público em campanha. Ainda cabe recurso da sentença ao TSE.

Jaguariaíva

Os candidatos utilizaram o Clube Recreativo Municipal de Jaguariaíva no dia 22 de julho, para lançamento da campanha. Impugnados em primeira instância, seus advogados tentaram reverter a decisão alegando que o clube serve a toda a sociedade, abrigando festas de casamento, formatura e outros eventos. Também argumentaram que o prédio poderia ser utilizado por qualquer candidato, que os impugnados pagaram por sua utilização e que não houve uso da máquina administrativa.

O procurador regional eleitoral, João Gualberto Garcez Ramos, não aceitou a explicação e observou que a moralidade pública não pode ser relativizada. O relator do processo, Fernando Quadros da Silva, concordou que o bem público foi utilizado indevidamente, e os demais juízes acompanharam seu voto.

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