A Justiça de São Paulo remeteu na quinta-feira, 28, para a 13ª Vara Federal de Curitiba, do juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, os autos da denúncia e do pedido de prisão contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso tríplex. A medida cumpre determinação da juíza Maria Priscilla Veiga de Oliveira, da 4ª Vara Criminal, de 14 de março deste ano.

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Os autos foram encaminhados para reunião com os da Operação Lava Jato. Na época, a juíza fundamentou, em sua decisão, que “o pretendido nestes autos (da Justiça de São Paulo), no que tange às acusações de prática de delitos chamados de ‘lavagem de dinheiro’, é trazer para o âmbito estadual algo que já é objeto de apuração e processamento pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR e pelo Ministério Público Federal, pelo que é inegável a conexão, com interesse probatório entre ambas as demandas, havendo vínculo dos delitos por sua estreita relação”.

O Ministério Público de São Paulo denunciou criminalmente o ex-presidente Lula no caso do tríplex 164-A, no Condomínio Solaris, no Guarujá, em 9 de março. São acusados também a ex-primeira-dama Marisa Letícia, o filho mais velho do casal Fábio Luiz Lula da Silva, o Lulinha, e mais 13 investigados. Na lista estão o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o empresário Léo Pinheiro, da empreiteira OAS, amigo de Lula, e ex-dirigentes da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop).

“Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado – Sistemas Diferentes (movimentação exclusiva do distribuidor). Redistribuído à 13ª Vara Federal de CURITIBA/PR, conforme determinação da MMª juíza em 14 de março de 2016 às folhas 9097 A 9114. Os autos serão retirados junto à 04ª Vara Criminal”, informa o processo.

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A Promotoria sustenta que o petista cometeu os crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica ao supostamente ocultar a propriedade do imóvel – oficialmente registrado em nome da OAS.

A investigação mostrou que a empreiteira OAS bancou uma reforma sofisticada do apartamento, ao custo de R$ 777 mil. Segundo o engenheiro Armando Dagre, sócio-administrador da Talento Construtora, contratada pela OAS, os trabalhos foram realizados entre abril e setembro de 2014.

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Em 2006, quando se reelegeu presidente, Lula declarou à Justiça eleitoral possuir uma participação em cooperativa habitacional no valor de R$ 47 mil. A cooperativa é a Bancoop que, com graves problemas de caixa, repassou o empreendimento para a OAS.

Lula apresentou sua defesa por escrito no inquérito da Promotoria. O petista afirma que não é o dono do tríplex.

Quando a juíza determinou que os autos fossem mandados para a 13ª Vara Federal, de Curitiba, a defesa de Lula se manifestou em nota assinada por Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins.

Nota

De acordo com a nota da defesa de Lula, “a decisão proferida nesta data (14/03/2016) pela Juíza MARIA PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, da 4ª. Vara Criminal de São Paulo, declinando a competência para a 13ª. Vara Federal de Curitiba (PR), será impugnada pelos advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seus familiares por meio de recurso dirigido ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”.

Para os defensores de Lula, “a competência para analisar o caso é da Justiça Estadual de São Paulo e não da 13ª. Vara Federal do Paraná, o que deverá ser reconhecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do recurso que será interposto pelos advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seus familiares”.

“Além disso, os advogados do ex-Presidente Lula também confiam que o Supremo Tribunal Federal irá decidir pela atribuição do Ministério Público do Estado de São Paulo, através de um promotor natural, escolhido por livre distribuição, para conduzir o caso, conforme recurso já interposto na ACO 2.833/SP”.

Ainda de acordo com a nota: “Com essas medidas, a defesa do ex-Presidente Lula busca que os fatos sejam analisados pelas instâncias corretas, de acordo com a Constituição Federal e a Lei. Não se pretende evitar qualquer investigação. Ao contrário, o que se busca é evitar que alguns vícios evidentes no processo venham a motivar, no futuro, a sua nulidade, como já ocorreu em outros casos de grande repercussão”.