A Justiça estadual de Roraima indeferiu o pedido de prorrogação de prisão domiciliar concedida a cerca de 160 detentos que cumprem pena no regime semiaberto no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) em Boa Vista. O pedido foi feito pela Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil.

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A prisão domiciliar foi determinada na semana passada a pedido da direção da unidade prisional, que alegava não ter condições de garantir a segurança dos detentos do CPP que estavam sendo ameaçados após a morte de 33 presos na Penitenciária Agrícola do Monte Cristo, também em Boa Vista, no dia 6 de janeiro.

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Na nova decisão, o juiz Marcelo de Oliveira, da Vara de Execuções Penais, explica que a prisão domiciliar foi determinada “de forma excepcionalíssima” dada a situação em que se encontrada o CPP e que, durante esta semana, a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc)- responsável pelo sistema prisional no Estado – aumentou o efetivo de agentes penitenciários e disponibilizou armamento para os agentes, além de contar com o apoio de rondas externas da Polícia Militar e da Força Nacional de Segurança Pública.

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Oliveira afirma ainda que, em inspeção realizada na sexta-feira, 13, à unidade prisional constatou que a segurança estava reforçada após as providências tomadas pela Sejuc. Por conta disto e não havendo mais relatos de atentados à segurança dos detentos, o juiz indeferiu o pedido da OAB.