Justiça de Minas condena primeiro réu do caso mensalão

O advogado Rogério Lanza Tolentino, ex-sócio de Marcos Valério Fernandes de Souza, foi condenado a sete anos e quatro meses de prisão e ao pagamento de 3.780 salários mínimos (o equivalente a R$ 1,92 milhão) pelo crime de lavagem de dinheiro. A sentença do juiz titular da 4ª Vara Criminal da Justiça Federal em Belo Horizonte, Alexandre Buck Medrado Sampaio, proferida na segunda-feira e divulgada hoje, é, segundo o Ministério Público Federal (MPF), a primeira condenação decorrente do esquema do mensalão – escândalo que veio à tona durante o primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O juiz também decretou a perda dos bens do ex-advogado das agências SMPB e DNA, sequestrados em fevereiro de 2008, além da interdição do réu para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de 14 anos e oito meses. A decisão cabe recurso e Tolentino poderá responder em liberdade.

Ao acatar a denúncia do MPF, Sampaio concluiu que o réu “praticou o delito de lavagem de dinheiro, mediante atos de dissimulação e ocultação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação e propriedade de bens, direitos ou valores”. Segundo o juiz, os recursos lavados provinham de “crimes (antecedentes) contra a administração pública, o Sistema Financeiro Nacional e praticados por organização criminosa”.

De acordo com o MPF, no recebimento da denúncia do mensalão, o relator do inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, descreveu que Tolentino “atuava como verdadeiro braço direito de Marcos Valério, acompanhando-o em reuniões com outros acusados, indo à sede de empresas aparentemente envolvidas no suposto esquema de lavagem de dinheiro e inclusive fazendo repasses de dinheiro através de sua empresa, Lanza Tolentino & Associados”.

Conforme a acusação formal, a conduta criminosa teve início em maio de 2002, quando um cheque no valor de R$ 128 mil emitido pela SMPB foi depositado na conta de Tolentino. Conforme o MPF, até agosto de 2005, “vultosas quantias foram movimentadas através das contas do acusado”, por meio de operações bancárias efetuadas pela SMPB e pelo Banco Rural. Tolentino recebeu em agosto de 2005 R$ 1,8 milhão da agência de publicidade e utilizou o montante para a de ações da Petrobras e da Companhia Vale do Rio Doce (atual Vale).

‘Absurda’

O juiz classificou como “sólidas” as provas apresentadas pelo MPF. Quando foi interrogado, Tolentino negou a imputação, afirmando que as ações adquiridas foram declaradas à Receita Federal nos anos de 2004 e 2005. Disse que as ações foram compradas com o exercício de sua atividade profissional, desde 1973. Afirmou também que transferiu as ações para seu filho em 2005 e a operação foi declarada por ambos.

O advogado Paulo Sérgio de Abreu e Silva, que representa Tolentino, classificou como “absurda” a condenação, embora tenha reclamado de não ter tido acesso à sentença. Abreu e Silva informou que entrará recurso. “Com todo respeito ao juiz, eu acho a condenação o maior absurdo”, disse. Segundo ele, seu cliente e Marcos Valério dissolveram a sociedade que mantinham em um escritório de consultoria na zona sul da capital mineira.

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