O prefeito Moacyr Elias Fadel Junior terá de exonerar nove pessoas que ocupam cargos comissionados irregularmente na prefeitura de Castro, dentre elas o próprio irmão. A juíza substituta da 24ª Seção Judiciária, Juliana Olandoski Barboza, determinou liminarmente a exoneração no último dia 9 e estabeleceu prazo de 15 dias para o cumprimento da ordem judicial. Caso contrário, o prefeito terá de pagar multa diária de mil reais, para cada servidor não exonerado.

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A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná em 13 de dezembro de 2011. Os nove comissionados têm parentesco com o prefeito municipal, o vice-prefeito, Álvaro Telles, ou com os vereadores Calim Sheneider, Luiz Carlos Flugel, Joel Antonio de Souza ou José Nelson de Farias, configurando a prática de nepotismo e nepotismo cruzado (quando o agente público nomeia parentes de políticos aliados para cargos de confiança).

O prefeito terá de exonerar seu irmão, Maurício Fonseca Fadel, que ocupa o cargo de chefe de gabinete; o irmão do vice-prefeito, Gelson Telles, atual diretor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; a filha e o irmão do vereador Calim Sheneider, Vanessa Carneiro Sheneider, coordenadora do programa Projovem, e José Neri Sheneider, superintendente de Agropecuária e Abastecimento; o filho do vereador Luiz Carlos Flugel, Jhonnathan de Souza Flugel, chefe do Mercado da Família; a esposa do vereador Joel Antonio de Souza, Marcela do Rosário Franco e Souza, chefe da Seção de Referência da Associação Social do Abapan, e o cunhado dele, Allyson Marciel Franco de Souza, assessor administrativo da Secretaria Municipal de Fazenda; e dois filhos do vereador José Nelson de Farias, Paulo Cezar de Farias, chefe do departamento de Segurança Alimentar e Nutricional e Nelson Roberto de Farias, gerente da Agência do Trabalhador.   

A Constituição Federal proíbe a nomeação de companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargos em comissão, de confiança ou gratificados na administração pública (súmula vinculante nº 13, do STF).

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Para evitar que outros parentes assumam os cargos que irão vagar, bem como outros cargos na prefeitura de Castro, a Justiça impôs ainda tutela inibitória negativa, proibindo o prefeito Moacyr Fadel de contratar novos parentes.