A Justiça da França encerrou ação penal contra o ex-prefeito Paulo Maluf, sua mulher, Silvia, e o filho mais velho do casal, Flávio Maluf, mantendo condenação da família por crime de lavagem de dinheiro – pena de três anos para Maluf e Flávio, e de dois anos para Silvia.

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A sentença foi tomada em última instância, no último dia 25, e contra ela não cabe mais recurso. Os magistrados da Câmara Criminal da Corte de Cassação francesa concluíram que Maluf agiu “em desprezo da exigência de probidade ligada às suas funções”.

Inconformada, a defesa de Maluf decidiu agora apelar à Corte Europeia, sediada na Bélgica – o prazo para a medida é de seis meses.

Os advogados do ex-prefeito alegam ter sido apanhados de surpresa com a decisão da Câmara Criminal da Corte de Cassação da França porque é muito raro o tribunal desprezar manifestação do Advogado-Geral.

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Ao analisar recurso da defesa de Maluf, o advogado-geral Renaud Salomon argumentou: “Definitivamente, existia uma decisão da Suprema Corte do Brasil que havia requalificado o status de lavagem de dinheiro objeto do presente processo em razão da ausência de infração anterior. A partir de então, diante da ausência de fundamentos relativos à decisão da Suprema Corte Brasileira de 24 de novembro de 2015, a Corte de Apelação não teria fundamentado legalmente sua decisão”.

Na avaliação de Salomon, “o recurso é, portanto, procedente”.

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A Câmara Criminal da Corte de Cassação concluiu pela rejeição do recurso de Maluf.

“Visto que, para justificar contra os srs. Paulo Maluf e Flavio Maluf, uma pena de três anos de prisão sem sursis, a Corte de Apelação, confirmando a sentença do Tribunal Correcional, considera, para o primeiro, a sua qualidade de homem público de destaque no Brasil, tendo agido em desprezo da exigência de probidade ligada às suas funções, para o segundo, a sua qualidade de beneficiário econômico de uma conta de uma fundação Blackbird, inscrita em Liechtenstein e tendo cientemente participado da dissimulação e da aplicação na França do produto da corrupção e do desvio de recursos públicos cometidos no Brasil, que eles são os autores de fatos com uma gravidade particular em razão de sua duração, da importância das somas desviadas, com o único objetivo de incrementar seu patrimônio pessoal, causando, pela sua natureza, uma ameaça excepcional à ordem pública econômica e financeira internacional, voltada à luta mundial contra a lavagem de capitais, que, por esses motivos, qualquer outra pena que não uma pena de prisão seria inadequada”.

A investida da defesa na Corte Europeia não tem efeito suspensivo. São remotas as chances de uma reversão.

A decisão do Tribunal francês mantém a família Maluf na difusão vermelha da Interpol, a Polícia Internacional. Na prática, Maluf e os seus podem ser imediatamente presos se saírem do Brasil.

Maluf, de 88 anos, atualmente cumpre pena domiciliar, por ordem do Supremo Tribunal Federal, no âmbito de uma ação penal em que foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão por lavagem de dinheiro que teria desviado dos cofres públicos quando exercia o cargo de prefeito de São Paulo (1993/1996).

Adoecido, o ex-prefeito recentemente quebrou o fêmur e está internado.

Defesa

A defesa do ex-prefeito Paulo Maluf informou que vai recorrer à Corte Europeia.