As deputadas federais Lídice da Mata (PSB) e Alice Portugal (PCdoB) e o deputado estadual Javier Alfaya (PCdoB) têm 48 horas pra cumprir a determinação do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que acolheu representações da Procuradoria Regional Eleitoral contra uma suposta propaganda eleitoral antecipada. Os deputados devem retirar todas as propagandas veiculadas irregularmente em outdoors e nos ônibus na capital baiana, sob pena de multa diária de R$ 1 mil para cada um.
Os três veicularam mensagens de fim de ano que, para o procurador regional eleitoral Sidney Madruga, apesar de não apresentarem um pedido explícito de voto, têm o objetivo de alavancar pretensões políticas para a próxima eleição. O artigo 36 da Lei nº 9.504/97 prevê que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.