A Justiça do Trabalho concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho, no Paraná, proibindo que 18 partidos políticos utilizem trabalho infantil na campanha eleitoral. Esses partidos não assinaram o termo de ajustamento de conduta se comprometendo a não submeter crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos em quaisquer atividades de campanha. O termo de compromisso foi proposto pela procuradora do Trabalho, Margaret Matos de Carvalho.
A Juíza da 14.ª Vara do Trabalho de Curitiba, Rosiris Rodrigues de Almeida Amado Ribeiro acolheu o pedido do Ministério Público do Trabalho e fixou multa de R$ 10 mil para o partido que usar trabalho infantil, ou que utilizar menores entre 16 e 18 anos em atividades que implique em permanência nas vias e logradouros públicos, especialmente em atividades de panfletagem, exposição de faixas e realização de pesquisas.
Somente nove partidos aceitaram assinar o termo de compromisso. As 18 legendas que não assinaram foram: PAN, PC do B, PCB, PDT, PFL, PHS, PMDB, PRB, PRP, PSB, PSC, PSDB, PSDC, PSL, PSTU, PT do B, PTC e PV.