Justiça contra convênio entre Funpar e a Federal

O juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1.ª Vara Federal de Curitiba, deferiu parcialmente, pedido de liminar propondo a anulação do convênio firmado entre a Funpar, a Universidade Federal do Paraná, a Rádio e TV Educativa e o Estado do Paraná, especialmente a contratação via teste seletivo de profissionais que atuariam na RTVE. A decisão foi assinada ontem.

A ação popular foi proposta pela bancada de oposição na Assembléia Legislativa, que é integrada pelos deputados Valdir Rossoni (PSDB), Ademar Traiano (PSDB), Durval Amaral (PFL), Elio Rusch (PFL), Luiz Carlos Martins (PSL), Plauto Guimarães (PFL), Barbosa Neto (PDT) e José Domingos Scarpelini (PSB). Os autores argumentam que o teste seletivo para contratação de funcionários é um subterfúgio para a contratação ilegal pela RTVE para cargos típicos de carreira, sem concurso público. E solicitavam a concessão de medida liminar que suspendesse os efeitos do convênio, impedindo qualquer contratação relacionada a ele e ao edital.

O juiz federal não suspendeu todos os efeitos do convênio. Ele observou que um ente puramente privado como a Funpar não tem o dever legal de admitir empregados por meio de concurso público, mas pode prosseguir com o teste seletivo e admitir as pessoas que cumprirem os termos do edital. Porém, essas pessoas só poderão trabalhar para a própria fundação, que possui concessão de rádio FM em sinal aberto. O juiz declarou nula a parte do cabeçalho do edital que se refere à seleção para "atuação nas Emissoras de Rádio e Televisão da UFPR e TVE," destacando que "a operação no campo do direito privado não pode ser licitamente transposta para o do direito público, sob pena de mácula a direito individual (igualdade de oportunidades para acesso aos cargos públicos) e ao interesse social difuso de que a administração aja em estrita conformidade com a lei".

Para o juiz federal, o edital do teste seletivo da Funpar não cumpre as formalidades legais típicas de uma concorrência pública (concurso) necessárias para a admissão na UFPR e RTVE: "Se os aprovados no teste seletivo trabalharão na Rádio e Televisão da UFPR e na Rádio e Televisão Educativa do Estado do Paraná, entes de direito público, cumprindo encargos não eventuais, a admissão deve ocorrer por meio de concurso público revestido de todas as formalidades, inclusive publicidade ampla do certame e prazos razoáveis para os interessados apresentarem candidaturas." 

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