O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Usina São Paulo Energia e Etanol a indenizar em R$ 6,8 mil, por dano moral, uma empregada que foi mantida dentro da mata para escapar de uma fiscalização do Ministério do Trabalho. Segundo a Justiça, a mulher ficou dentro de um canavial no interior de Goiás com outras 28 pessoas, durante 5 horas, sem água potável, refeição e sanitário.

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Na ação, a mulher conta que prestou serviços na usina, no município de Porteirão (GO), de maio a outubro de 2012.

A empresa reconheceu no processo que os empregados eram transportados em veículo impróprio e não tinham instalações sanitárias adequadas. No entanto, a usina alegou que, ao tomar conhecimento das irregularidades, paralisou suas atividades até a situação ser normalizada.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia absolvido a empresa da indenização por dano moral. O TRT18 de Goiás, embora reconhecendo que os trabalhadores “foram deixados no campo, próximos à mata, meio escondidos para fugirem da fiscalização”, entendeu que “não houve dor moral indenizável”.

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Para a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a culpa da empresa se caracteriza pela própria situação gerada e dispensa comprovação, razão pela qual não se poderia atribuir à empregada o ônus de comprovar o dano. Para o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do processo no TST, “é inegável o ato ilícito”.

“Esconder os empregados no mato para burlar a fiscalização, seja de que natureza for, é um ato, por si mesmo e pela intenção nele manifestada, que não deixa dúvida quanto à lesão sofrida”, concluiu o ministro relator.

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A Usina São Paulo Energia e Etanol S/A esclarece que a decisão proferida pela oitava Turma do Colendo TST em julgamento do Processo RR-3033.40.2012.5.18.0102 se baseou em interpretação de uma situação processual, não nos fatos efetivamente ocorridos.

Apesar de respeitar a decisão oriunda da 8ª Turma da Colenda Corte Superior, a empresa com ela não concorda e está avaliando a viabilidade de interposição de novo recurso.