A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), do Rio Grande do Sul, confirmou, na última semana, que a União deverá pagar indenização de R$ 100 mil a Leonidas Lara por danos morais decorrentes de atos ilegais praticados pelo Estado durante o Regime Militar. Como a sentença de primeiro grau extinguiu a ação, reconhecendo a prescrição, Lara recorreu ao TRF. Em dezembro de 2008, a 4ª Turma da corte entendeu que deve ser afastada a

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prescrição porque se trata de demanda relacionada à violação da dignidade do autor da ação e da liberdade. Assim, foi reconhecido o direito à indenização por danos morais.

Lara ingressou em novembro de 2007 com ação na Justiça Federal de Curitiba alegando que, no ano de 1964, foi fichado no Departamento de Ordem Política e Social (Dops) quando exercia a função de teatrólogo na cidade de São Paulo e participava de atividades políticas. Segundo Lara, ele foi indiciado, preso e torturado, além de ter sofrido dano patrimonial em uma intervenção policial em sua casa. Ele também alegou prejuízos à sua carreira de advogado.

A União recorreu contra a decisão da 4ª Turma. No entanto, o relator do caso na 2ª Seção, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que deve ser mantida a indenização. Ele destacou trechos do parecer do Ministério Público Federal (MPF) de que não pode prevalecer a prescrição quinquenal constante no Decreto Lei 20.910/32 naqueles casos em que se pede indenização por danos morais decorrentes de atos de tortura por motivo político ou de qualquer espécie, objetivando a defesa dos direitos fundamentais.

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