O prefeito de Engenheiro Beltrão, José Dalpont, foi condenado pela 4.ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, por unanimidade, à prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de 25 salários mínimos.
O administrador havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal em 2005 por ter suprimido tributos federais devidos a título de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Segundo o MPF, o político declarou-se isento perante o Fisco, enquanto os extratos bancários de sua conta corrente demonstram movimentação financeira incompatível com a qualidade de isento.
A Receita Federal detectou a falta de comprovação da origem de depósitos bancários e a omissão de valores tributáveis recebidos. O valor devido à Receita, inscrito em dívida ativa, é de R$ 48.226,69.
O tribunal decidiu aplicar a pena mínima (dois anos de reclusão em regime aberto mais pagamento de dez dias-multa), substituindo-a, no entanto, pela prestação de serviços à comunidade por dois anos e, ainda, pela prestação pecuniária de 25 salários mínimos. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça.