O deputado estadual Jocelito Canto (PTB) foi condenado em duas ações, uma cível e outra criminal, pelo Tribunal de Justiça. Na ação cível, o deputado, que também é vice-líder do governo na Assembléia Legislativa, teve seus direitos políticos suspensos por três anos por ter sido considerado culpado de uso do cargo para promoção pessoal, quando era prefeito de Ponta Grossa, em 99. A decisão foi emitida pelo juiz da 4.ª Vara Cível, Magnus Venícius Rox, com base em uma ação protocolada pelo Ministério Público. Na outra ação, também uma denúncia do Ministério Público de Ponta Grossa sobre o uso de policial militar para segurança particular, Jocelito foi condenado a pena de dois anos de reclusão em regime aberto ou ao pagamento de multa de duzentos salários mínimos que, em valores atuais, corresponderia a R$ 60 mil.
Jocelito Canto disse ontem a O Estado, que assim que for publicado o acórdão das duas sentenças – a primeira foi proferida pelo Tribunal de Justiça no início da semana e a segunda foi divulgada ontem – irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. Canto afirmou que nos dois casos não houve, em nenhum momento, qualquer prejuízo ao interesse público. "Ninguém provou que eu tenha prejudicado a população. Em nenhuma situação isso ocorreu. Mas é até bom que tenha saído essas sentenças para que venha a público o que ficaram anos denunciando contra mim", afirmou o deputado.
No caso da ação cível, Canto foi acusado de promoção pessoal por ter noticiado em um programa de rádio que estava doando R$ 100 mil para a reconstrução de uma ala da Santa Casa de Ponta Grossa, que havia sido demolida durante uma explosão acidental. "Eu já vi processarem prefeito por desviar dinheiro público, mas nunca havia visto alguém ser denunciado por repassar dinheiro para uma obra importante como essa", contestou. Na denúncia, o MP argumentou que o prefeito repassou um recurso público orçamentário e não informou sua origem, dando a entender que era uma contribuição pessoal ao hospital. Ele foi denunciado por desrespeito ao princípio da moralidade e impessoalidade, estabelecidos na Constituição Federal.
No segundo caso, o prefeito disse que foi condenado injustamente por ter acolhido em seu gabinete de prefeito um policial militar que havia sido cedido pela Assembléia Legislativa. De acordo com o deputado, o policial estava à disposição da Assembléia Legislativa que o cedeu para a prefeitura. Conforme Canto, há milhares de casos de servidores cedidos para outros órgãos e segundo ele, no caso da prefeitura de Ponta Grossa, não houve nenhuma irregularidade na disposição funcional.