O juiz da 4.ª Vara Cível de Maringá, Alexandre Kozechen, condenou o ex-prefeito do município, Jairo Morais Gianoto, a devolver aos cofres públicos R$ 2,10 milhões por danos advindos de fraude em duas licitações realizadas em 1997 e 1998, em solidariedade com os outros 11 réus que respondem à ação. Gianoto ainda terá de pagar multa de dez vezes o valor da remuneração recebida quando era agente público, teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período. O juiz ainda manteve a indisponibilidade dos bens de Gianoto e dos demais réus até ressarcimento integral dos prejuízos causados ao patrimônio público.
A condenação se deu em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Maringá em 15 de dezembro de 2000.
Na mesma ação, foram condenados Henri Jean Viana, jornalista e assessor de imprensa da Prefeitura (a devolver solidariamente com outros envolvidos R$ 930.315,00), Arnaldo Romualdo Martins, advogado e então chefe de gabinete do prefeito (a devolver solidariamente com outros envolvidos R$ 2.103.958,75), Advanir Alves Ferreira, então secretário da Administração do Município (a devolver solidariamente com outros envolvidos R$ 930.315,00), a empresa Tao Assessoria em Comunicações Ltda (a devolver solidariamente com outros envolvidos R$ 274.240,71), Ézio Coelho Ribeirete, jornalista e publicitário (a devolver solidariamente com outros envolvidos R$ 274.240,71), a empresa Querino e Querino Ltda. (a devolver solidariamente com outros envolvidos R$ 1.691.452,8), Paulo Sérgio Quirino, dono da Querino e Querino Ltda. (a devolver solidariamente com outros envolvidos R$ 1.691.452,8), a empresa Editora Central Ltda. – O Diário do Norte do Paraná (a devolver solidariamente com outros envolvidos R$ 489.741,13), Flanklin Vieira da Silva, proprietário de O Diário do Norte do Paraná (a devolver solidariamente com outros envolvidos R$ 551.931,77), a empresa Editora Setentrião Ltda. – O Jornal do Povo (a devolver solidariamente com outros envolvidos R$ 378.383,25), e Verdelírio Aparecido Barbosa, dono d´O Jornal do Povo (a devolver solidariamente com outros envolvidos R$ 378.383,23). Foi mantida a indisponibilidade de bens de todos os réus.
De acordo com a ação do MP, o Município viabilizou procedimentos licitatórios para publicidade e propaganda, em 1997 e 1998, das quais foram vencedoras, respectivamente, a empresa Tao Assessoria em Comunicação Ltda. (Processo n.º 120/97) e a firma Querino e Querino Ltda. (Processo n.º 628/98). Nos dois procedimentos foram constatadas várias irregularidades e ilegalidades, entre elas o pagamento direto pelo município de dois jornais da cidade (O Diário do Norte do Paraná e O Jornal do Povo) para divulgar assuntos de interesse da prefeitura, enviados pela Assessoria de Imprensa do Município. Ou seja, embora tenha feito uma licitação para contratar empresa que fosse responsável por toda a área de divulgação das ações e campanhas da Prefeitura, o município pagava diretamente aos jornais (R$ 11 mil e R$ 8 mil, respectivamente), por mês, por espaço que não necessariamente veiculava campanhas publicitárias de interesse da municipalidade, conforme era a previsão contratual firmada entre o Município e a empresa vencedora da licitação.
De acordo com o MP, as matérias divulgadas pelos veículos de comunicação traziam notícias do dia-a-dia da administração pública, ou seja, notícias que não se caracterizavam como campanhas publicitárias para orientar a população. “(…) caso não fossem pagas pela municipalidade, certamente seriam divulgadas gratuitamente pelos veículos desta cidade e região, dada a importância que cada uma delas significaria para o bojo das informações e divulgações diárias”, afirma o MP na ação inicial.