Joaquim Rodrigues da Silva, ex-prefeito de Roncador (PR), foi condenado a restituir ao município a quantia de R$ 60 mil por ter, durante o seu mandato, cometido ato ilícito ao fazer o pagamento de despesas não indicadas nem documentadas utilizando recursos oriundos de convênio firmado, em 1966, com a Secretaria de Estado da Educação e Fundação de Assistência ao Estudante (FAE/MEC). A esse valor, que deve ser corrigido monetariamente, serão acrescidos juros de mora de 0,5%.
Essa decisão da 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da Comarca de Iretama que julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público na ação civil pública de reparação de danos por atos de improbidade administrativa, ajuizada contra o ex-prefeito.
Para a relatora do recurso de apelação, desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, como o ex-prefeito não provou a destinação dos valores recebidos pelo convênio firmado com o município de Roncador, “resta evidente o cometimento dos atos de improbidade administrativa”.
A sessão de julgamento foi presidida pela desembargadora Regina Afonso Portes (com voto), e dela participou a juíza substituta em 2.º grau Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes. Ambas acompanharam o voto da relatora.