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Os desembargadores da 5.ª

O presidente da Câmara de vereadores na época, Antônio Carlos Pupulin, responsável pela autorização do pagamento, teve os direitos políticos suspensos por 6 anos e não pode contratar com o poder público. A decisão inclui ainda multa de R$ 30 mil ao ex-presidente da Câmara por ter liberado a regalia. Além disso, Pupulin terá que ressarcir o município por gastos com

A decisão judicial decretou, ainda, a indisponibilidade dos bens dos 16 envolvidos para que respondam solidariamente pela multa de R$ 30 mil.

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Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná condenaram na última terça-feira, por unanimidade, dezesseis vereadores de Maringá por improbidade administrativa. São eles: Almeri Pedro de Carvalho, Antônio Preto Orelhinha Leal da Silva, Belino Bravin Filho, César Antonio Gualberto, Edith Dias de Carvalho, Fernando de Campos Barros Júnior, João Alves Corrêa, José Carlos Valêncio, Kunihiro Nitta, Maildo Alves Medeiros, Nereu Vidal Cezar, Nilton Tuller, Oscar Batista de Oliveira, Umberto Crispim de Araújo, Valdir Pignata e Victor Manoel Hoffmeister. Cada um deve devolver R$ 4.200 ao erário. De acordo com dados do Ministério Público, responsável pela ação por improbidade, o dinheiro é referente a um 13.º salário recebido indevidamente em 1995. Como consta na ação da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, "o vereador é agente político e não está incluído entre àqueles com direito à percepção de 13.º salário segundo a Constituição Federal de 1988"."homenagens": R$ 533 por mensagens de congratulações aos jornais maringaenses O Diário do Norte do Paraná e O Jornal do Povo, R$ 220 por uma coroa de flores e R$ 83 por um presente para o arcebispo dom Jaime Luiz Coelho pelo seu aniversário de 80 anos (um cachecol), segundo apurado pelo MP. Tudo pago com dinheiro público. Conforme a ação, essas despesas "estranhas à atividade da Câmara" não ofereceram nenhuma contribuição à comunidade.