O governador Roberto Requião (PMDB) obteve, ontem, uma vitória no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, que cassou a liminar autorizando quatro das seis concessionárias a aumentar a tarifa de pedágio em no mínimo 15,34%.
A decisão, que restabelece o valor cobrado antes de quarta-feira passada (dia 4), foi da vice-presidente em exercício do TRF, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, que acatou parcialmente o recurso protocolado pelo procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, contra o reajuste das tarifas determinado na sexta-feira passada pela juíza em exercício da 9.ª Vara Federal, Ivanise Côrrea Rodrigues.
O procurador-geral disse que por se tratar de uma sentença liminar deve ser imediatamente cumprida pelas empresas, no caso a Rodonorte, Econorte, Viapar e Ecovia. “É o tempo de as empresas promoverem uma alteração no sistema para a cobrança dos valores antigos”, disse. De acordo com o coordenador do Procon (Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor), Algaci Tulio, o usuário poderá pedir a restituição dos valores cobrados a mais, desde que guarde os comprovantes do pagamento do pedágio.
A desembargadora concluiu que a aplicação de qualquer reajuste deve ser precedido de uma avaliação pelo DER (Departamento de Estradas e Rodagem) sobre os cálculos apresentados pelas empresas. O contrato prevê reajuste anual das tarifas. No despacho, a desembargadora estabece que o DER deve apontar os problemas nas planilhas apresentadas pelas empresas e solicitar outros cálculos que considerar necessários.
Planilha
Em dezembro do ano passado, o DER recebeu a planilha das empresas e rejeitou o pedido de reajuste, com o argumento de que as auditorias feitas pelo DER nas concessionárias apontavam irregularidades contábeis que afetam o cálculo da tarifa, interferindo no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. A tese do governo é que as supostas infrações contábeis indicam uma redução e não o aumento do pedágio. Entre as irregularidades apontadas nas empresas estão notas fiscais de obras e serviços não realizados. Quatro das seis empresas recorreram à Justiça Federal contra a decisão do DER e conseguiram a liminar. Uma quinta, a Rodovia das Cataratas, ingressou com recurso mais tarde e ainda não foi julgado.
De acordo com a assessoria do TRF, a desembargadora considerou curto o prazo de cinco dias estabelecido no contrato para a resposta do DER. “O poder concedente tem o poder-dever de manifestar-se sobre a pretensão de reajuste”, destacou. “O poder de controle administrativo, na interface da função social do contrato, torna a aludida homologação ato que deve ser efetivamente exercido”, concluiu.
Segundo ela, a situação criada “pode causar grave lesão à ordem pública, que também se sustenta no exercício pleno e responsável do poder-dever de controle pela administração”, salientou, “pois o controle a ser exercido é feito tendo por fim o interesse público e coletivo difuso em prol de todos os usuários”.
Botto de Lacerda disse que o TRF referendou a posição do governi quanto ao papel do DER na definição das tarifas. “Da forma como está no contrato, está se tolhendo o poder de fiscalização do Estado. O DER passou a ser um mero homologador de tarifas, o que contraria o interesse público”, disse o procurador-geral do Estado.
Empresas aguardam notificação
O diretor regional da ABCR(Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias), João Chiminazzo Neto, disse que as empresas reduzirão a tarifa do pedágio assim que forem notificadas formalmente pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 4.ª Região da decisão da desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler que suspendeu o aumento de 15,34%. Chiminazzo informou ainda que as quatro empresas -Rodonorte, Econorte, Viapar e Ecovia – irão recorrer da decisão também no TRF, assim que a assessoria jurídica analisar detalhadamente a sentença.
Até ontem no início da noite, a posição da ABCR era que ainda estava em vigor a decisão anterior da 9.ª Vara da Justiça Federal, em Curitiba, que autorizou o aumento. “Mas assim, que formos intimados, vamos cumprir a decisão da desembargadora, porque confiamos e respeitamos o Judiciário”, disse.
Chiminazzo comentou que a posição do TRF obriga o DER (Departamento Estadual de Estradas e Rodagem) a se pronunciar sobre os cálculos do reajuste. Segundo ele, em dezembro, o DER apenas rejeitou a fórmula apresentada pelas empresas com a justificativa de que “o aumento era inoportuno”.
Requião diz que se sente “reanimado”
O governador Roberto Requião (PMDB) disse que se sentia “reanimado” com a decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4.ª Região cancelando o reajuste das tarifas de pedágio, que começaram a ser aplicados na última quarta-feira, dia 4. “Fico reanimado e com a certeza de que a justiça brasileira funciona e muito bem”, afirmou.
Requião considerou a liminar concedida no final da semana passada pela juíza substituta da 9.ª Vara Federal de Curitiba, Ivaniza Correa Rodrigues, um equívoco. “Liminar caberia contra o aumento, jamais para garantir o aumento. É bem claro para os paranaenses que o preço do pedágio é abusivo, tanto que uma das empresas concessionárias, depois de uma auditoria, baixou o valor das tarifas em 30%”, disse o governador.
Ele criticou, também, as empresas concessionárias que anunciaram um reajuste médio de 15% no valor das tarifas. “Essa conversa de 15% também não é verdadeira. No caminho das praias, do Porto de Paranaguá, o aumento foi de mais de 30%”, garantiu.
O governador explicou ainda, que a decisão judicial do Tribunal Regional Federal garante a aplicação dos valores das tarifas dos pedágios como eram antes da liminar, pondo fim a uma crise social. “A revolta da população era muito grande e talvez a solução final fosse uma intervenção do estado para manter a ordem pública e o patrimônio”, disse.
Requião comentou ainda a dificuldade que terá o caminhoneiro que passou por uma estrada paranaense pedagiada e que está hoje no Mato Grosso do Sul para conseguir o ressarcimento do valor a mais cobrado nesse período em que a liminar estava vigorando. O Estado, disse ele, vai persistir na sua luta pelo pedágio de manutenção e pelo fim dos contratos lesivos ao Paraná.
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