A Justiça Eleitoral em Minas Gerais determinou nesta sexta-feira, 16, o cancelamento da chapa à reeleição do prefeito afastado de Montes Claros Ruy Muniz (PSB), atualmente foragido da Justiça. A decisão do juiz eleitoral Antônio de Souza Rocha foi tomada após o candidato a vice na chapa de Muniz, o médico Danilo Narciso, renunciar à candidatura.
Como já se esgotou o prazo da Justiça Eleitoral para a substituição de candidatos, exceto em caso de morte, o magistrado entendeu que a chapa não poderia mais disputar a eleição deste ano. “A extinção da candidatura ao cargo de Vice-Prefeito, decorrente da renúncia, afeta a chapa majoritária. Não sendo mais possível a substituição do candidato a vice-prefeito, ( ) determino o cancelamento da chapa majoritária”, assinalou o juiz.
Com isso, a Justiça Eleitoral acaba com as pretensões políticas do prefeito que ficou famoso ao ser preso um dia após ser elogiado no voto da deputada e sua mulher Raquel Muniz (PSD) pela continuidade do processo de impeachment de Dilma. Na ocasião, ele foi detido por suposto uso de verba pública para favorecer hospitais privados a ele ligados. Ele chegou a ser solto em julho, por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e lançou sua candidatura à reeleição.
Somente neste ano, Muniz foi alvo de três operações policiais e dois mandados de prisão preventiva. Foi com o segundo mandado, expedido nesta semana na Operação Tolerância Zero, que ele fugiu das autoridades e complicou ainda mais sua situação, levando o seu candidato a vice a desistir da disputa eleitoral. Neste segundo mandado, ele é acusado de desviar dinheiro usado pela prefeitura para a compra de combustíveis.
Ao decretar a prisão de Ruy Muniz nesta semana, a desembargadora Márcia Milanez, do Tribunal de Justiça de Minas, alertou para o risco à ordem pública que o político representa em liberdade. A magistrada sustenta que o prefeito foragido tornou refém de suas ações ilícitas a administração de Montes Claros, na região Norte do Estado.
Caso seu vice não desistisse, Muniz poderia se beneficiar de uma regra da legislação eleitoral: nos 15 dias que antecedem o pleito, marcado este ano para 2 de outubro, nenhum concorrente a cargo eletivo pode ser preso ou detido, salvo em caso de flagrante delito.