A juíza Mirela Erbisti, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, concedeu liminar ao Ministério Público e autorizou o bloqueio de R$ 45 milhões das contas do ex-governador Luiz Fernando Pezão (MDB), preso em novembro na Operação Boca de Lobo, da Polícia Federal. A decisão é relativa à ação civil pública apresentada pela procuradoria por suposto recebimento de propinas de R$ 11,4 milhões da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor).
A magistrada também colocou sob indisponibilidade R$ 34,2 milhões da Fetranspor, além de bloquear os bens do ex-dirigente da entidade José Carlos Lavouras (R$ 34,2 milhões), e dois acusados de operacionalizar o suposto esquema ilegal, Luiz Carlos Vidal Barroso (R$ 27,9 milhões) e Hudson Braga (R$ 6,3 milhões).
De acordo com os promotores do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção, a propina paga a Pezão visava garantir a defesa de interesses da Fetranspor em sua gestão. O cálculo de R$ 45 milhões para bloqueio nas contas do ex-governador é resultado da soma do total de vantagens indevidas supostamente recebidas somado a multa de R$ 34,2 milhões, o triplo do acréscimo patrimonial ilícito.
O suposto esquema de corrupção teria sido montado durante o governo de Sérgio Cabral, condenado e preso na Lava Jato, mas após sua saída do cargo, “Pezão assumiu a liderança da organização criminosa, mantendo seu funcionamento”, alegam os promotores.
“E dentre as empresas que pagavam propina ao Poder Executivo durante o governo Cabral, destacava-se a Fetranspor que, por ordem do ex-dirigente José Carlos Lavouras, também réu na Ação Civil Pública, manteve a rotina de pagamentos de vantagens ilícitas após Pezão assumir”, diz o MP.
A promotoria afirma que o ex-governador teria indicado Luiz Carlos Vidal Barroso e Hudson Braga para “operacionalizar o recolhimento de propinas de empresários corruptores, e posterior distribuição”.
Defesas
A reportagem busca contato com as defesas dos citados. O espaço está aberto para manifestações.