A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Campo Formoso (BA), a Justiça Federal concedeu liminar bloqueando R$ 44 milhões da prefeitura de Jacobina, a 341 quilômetros de Salvador, sob administração do prefeito Rui Rei Matos Macedo (PMDB). A medida tem como objetivo garantir que o montante, repassados à prefeitura como parte do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), seja utilizado somente na educação pública municipal.

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Os recursos bloqueados haviam sido depositados numa conta judicial da prefeitura, em 2015, após esta ter ganhado ação movida em 2003 contra a União, para receber complementos de verbas do Fundef.

Segundo o MPF ‘há indícios de que o dinheiro, destinado exclusivamente à educação básica, seria utilizado para outras finalidades, como o pagamento de advogados contratados pelo município’.

A decisão liminar de bloqueio de bens acata pedido feito em ação civil pública pelo procurador da República Elton Luiz Freitas Moreira, e impede que a verba seja aplicada em qualquer finalidade.

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Na ação, o procurador requer, ainda, que a gestão do município seja obrigada a utilizar o recurso recebido apenas no desenvolvimento da educação, sob pena de multa para o gestor que descumprir a decisão.

Além disso, todos os contratos advocatícios assinados devem ser considerados nulos. Ambos os requerimentos ainda serão analisados pela Justiça.

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Defesa

A prefeitura de Jacobina não respondeu contato da reportagem, feito por e-mail.