A justiça federal de Dourados (MS) acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o bloqueio de R$ 296 mil da churrascaria e lanchonete Gabrielly, construída irregularmente no assentamento Teijin, localizado no município de Nova Andradina (MS). segundo o MPF, a propriedade privada – de 30 mil metros quadrados e avaliada em quase R$ 1 milhão – está em terras da união e não tem autorização legal de instalação.

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Segundo nota do MPF, a decisão judicial considerou inquérito que aponta improbidade administrativa de ex-gestores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Mato Grosso do Sul (Fetragri-MS), que autorizaram a construção da obra.

A decisão liminar da Justiça reconhece que há fortes indícios de responsabilidade do superintendente regional do Incra e de seu substituto, pois teriam participado de reuniões sobre a autorização de utilização da área e deixaram de fiscalizar a correta destinação dada ao bem público, que acabou sendo utilizado para fins particulares, “em flagrante desrespeito à legislação e ao interesse público”.

A Justiça também considerou ser de “maior clarividência” a participação da Fetragri-MS, de seu ex-presidente e de dois particulares na transferência irregular da área para construção do empreendimento.

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Além do bloqueio dos bens, os donos da churrascaria devem pagar mensalmente, a título de arrendamento em favor da União, R$ 4 mil até a decisão final da ação de improbidade ajuizada pelo MPF. Os comprovantes de depósito deverão ser apresentados em juízo.

O MPF relata que o caso começou em 24 de janeiro de 2007, quando o Incra autorizou, em “caráter provisório”, a ocupação do terreno pela Fetagri-MS. No dia 6 de fevereiro de 2007, a entidade cedeu metade da área para um particular em troca da construção de um galpão. Posteriormente, toda área foi cedida ao particular. No local foi construída a churrascaria e lanchonete Gabrielly, com cerca de 2.500 metros quadrados de área construída. A obra iniciou em março de 2007 e terminou em junho de 2008, com investimentos de aproximadamente R$ 1 milhão.

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As transferências e autorizações de uso não seguiram qualquer procedimento formal e contrariam a legislação, que veda uso particular de áreas públicas. O Incra não acompanhou a destinação dada à área, não realizou fiscalização e em tese sequer tomou conhecimento da utilização para fins privados.

Na ação ajuizada, o ministério público federal pede a confirmação da liminar; aplicação de multa mínima de R$ 592 mil; perda da função pública, caso algum dos réus esteja exercendo-a ou venha a exercê-la; suspensão dos direitos políticos dos réus, por até 10 anos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, por até 10 anos. O MPF pede também que a Justiça determine a demolição do prédio em que funciona a churrascaria ou a conversão da cessão da área em arrendamento, em favor da união, desde a data em que foi finalizada a construção do prédio – junho de 2008.