A 1ª Vara de Várzea Paulista, no interior de São Paulo, determinou o bloqueio dos bens do presidente da Câmara do município, Claudinei de Lima Lumes, e da ex-mulher, Sônia Gomes. Na ação, o Ministério Público sustenta que Claudinei Lumes tinha uma dívida com a ex-mulher Sônia e intercedeu junto ao prefeito Eduardo Tadeu Pereira, seu aliado político, para que Sônia fosse nomeada para um cargo de confiança sem que precisasse trabalhar, como forma de “amortizar” o valor da dívida pessoal, com o emprego de dinheiro público.

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Sônia acabou nomeada na Prefeitura de Várzea Paulista inicialmente como “agente de participação popular”, depois como “assistente do secretário Municipal de Educação”, e, por fim, como “chefe do setor de logística e transporte”, com salários que variaram entre R$ 1.085,96 e R$ 1.616,56, pagos no período de dezembro de 2006 a setembro de 2009.

Investigação do Ministério Público apurou que Sônia Gomes na verdade era funcionária fantasma, porque jamais exerceu as funções para as quais foi nomeada. Em diligências realizadas junto aos setores nos quais ela supostamente trabalhou, 19 funcionários declararam que não a conheciam e que ela não havia exercido qualquer função. Ouvida na Promotoria de Justiça, Sônia confessou ter recebido os salários sem jamais ter trabalhado em qualquer setor, e delatou outros casos semelhantes.

Na ação, o MP pede que Sônia, o presidente da Câmara e o prefeito sejam condenados a devolverem integralmente os salários pagos indevidamente à Sônia, ao pagamento de multa e à decretação da perda dos cargos públicos e suspensão dos direitos políticos por até oito anos e à proibição de contratar com o poder público por cinco anos. O Judiciário deverá analisar, ainda, o pedido de bloqueio de bens do prefeito Eduardo Tadeu Pereira, o que será feito assim que ele for ouvido na investigação.

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