A 3ª Vara da Fazenda Pública, de Porto Alegre, determinou, em decisão liminar, o bloqueio dos bens do ex-governador do Rio Grande do Sul Tarso Genro (PT) e de outras quatro pessoas. O caso tem origem em um processo movido pelo Ministério Público em 2002 – antes da administração do petista, entre 2011 e 2014 -, que exige do governo estadual a realização de licitação para 1,8 mil linhas de transporte intermunicipal que são reguladas pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagens (Daer) e funcionam em condições consideradas “precárias”.
Ao longo da ação, como não houve avanço para executar o referido processo licitatório, o Tribunal de Justiça decidiu, também por meio de liminar, estipular uma multa de R$ 1 mil ao dia para cada uma das linhas, e que a sanção cessaria quando a licitação fosse concretizada. Agora, na nova liminar, a juíza Andréia Terre do Amaral, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, argumenta que a decisão permanece descumprida e que, hoje, o valor da multa ultrapassa R$ 1 bilhão.
O bloqueio de bens também afeta o ex-secretário de Infraestrutura e Logística João Victor Domingues (que atuou na gestão de Tarso), o atual titular da pasta de Transportes e Mobilidade, Pedro Westphalen, e dois dirigentes do Daer – Carlos Eduardo de Campos Vieira e Ricardo Moreira Nuñes.
Como o processo ainda está correndo e por enquanto só há liminares, ainda não há decisão de mérito quanto à aplicação da multa. Os bloqueios ocorreram como forma de garantir o pagamento, caso a sentença acate, de fato, a petição do MP. O ex-governador Tarso Genro, que é advogado, informou que vai recorrer da liminar que determina o bloqueio de seus bens. Ele argumenta que uma licitação dessa natureza não se realiza “da noite para o dia”.
Segundo ele, não se pode dizer que seu governo foi omisso com a questão das linhas interestaduais, já que deu andamento aos trâmites necessários com a criação de um marco regulatório e a conclusão de um plano diretor para regulamentar o setor.
A proposta de lei foi entregue por ele ao atual governador, José Ivo Sartori (PMDB), que encaminhou à Assembleia Legislativa em regime de urgência. “A omissão vem desde o ano de 2002, com sucessivos governos sem que nenhuma providência fosse adotada. Nós rompemos essa omissão, com capacidade técnica, responsabilidade e sem aventuras”, disse Tarso.
No despacho, a juíza embasa a decisão liminar argumentando que os envolvidos incorreram em improbidade administrativa ao persistir na não realização da licitação. “O que leva gestores públicos, a despeito da existência de regras de ordem constitucional, legal, decisões judiciais, decisões cominadas com pesadas multas mandando licitar, a manterem algumas determinadas empresas prestando serviços de transporte intermunicipal a título precário, em concessões vencidas há quase vinte anos, sem licitação? É pouco razoável crer que tudo subsume-se na má gestão, convenhamos. Nesse contexto, em um exame sumário, é possível constatar elementos que demonstram a improbidade administrativa por prejuízo ao erário”, afirma o texto do despacho. A defesa dos réus argumenta que a aplicação da multa e o bloqueio de bens são equivocados e questionam o fato de gestores anteriores, que também não realizaram a licitação, estarem livres da decisão.