O Juízo da Vara da Fazenda Pública de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, determinou liminarmente o bloqueio dos bens do prefeito de Tijucas do Sul, de dois secretários municipais (Educação e Administração) e de outras seis pessoas por envolvimento em fraude à licitação para contratação de serviços de transporte naquele município.
A decisão decorre de pedido feito pelo Ministério Público do Paraná em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. De acordo com as investigações do MP-PR, houve diversas irregularidades no procedimento licitatório que resultou na contratação de uma empresa para realização do transporte de estudantes com necessidades especiais.
Segundo a ação, houve direcionamento da licitação, falsificação de documentos e superfaturamento de valores, entre outras irregularidades. Todos os réus tiveram os bens bloqueados até o montante de R$ 427 mil, para garantia de ressarcimento dos prejuízos causados ao erário.
No julgamento do mérito, a ação requer a condenação dos envolvidos por ato de improbidade administrativa, que pode resultar em penas como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público, entre outras.