O prefeito Luciano Ducci foi proibido pela Justiça do Paraná de veicular mensagens de telemarketing que façam menção a si mesmo, de usar a página da prefeitura na internet para promoção pessoal e de replicar o conteúdo publicado pelo município em blogs pessoais e informes do partido.
Pelo despacho do juiz Rodrigo Otávio Rodrigues, da 7.ª Vara da Fazenda Pública, atende a um pedido feito pela bancada de oposição na Câmara Municipal. Foi estabelecida uma multa de R$ 2 mil para cada matéria ou imagem irregular.
A liminar atende pedido da oposição, encabeçada pelo PT, denunciando as mensagens telefônicas com a voz do prefeito que foram disparadas por uma central de telemarketing. Com a decisão favorável ao seu pleito, o PT já estuda entrar com uma representação na Justiça Eleitoral.
A Procuradoria ainda não foi notificada sobre a decisão.