O julgamento pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) de dois habeas corpus para condenados no mensalão mineiro pode levar a novo entendimento em relação a sentenças já proferidas pelo Judiciário em relação ao esquema de desvio de dinheiro público para financiar a campanha, em 1998, de Eduardo Azeredo (ex-PSDB, agora sem partido), então candidato à reeleição ao governo mineiro.

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Os dois habeas corpus foram pedidos pelos advogados de defesa de Clésio Andrade, vice de Azeredo à época, e de Eduardo Guedes, ex-secretário-adjunto do ex-governador. A solicitação é amparada em decisão o Supremo Tribunal Federal (STF) de março deste ano, que considerou que a Justiça Eleitoral é responsável por processar e julgar crimes cometidos durante eleições. A defesa de ambos pede que o processos e as condenações de ambos em primeira instância sejam cancelados. O Ministério Público do Estado (MP-MG) é contra a concessão dos habeas corpus.

O julgamento no TJ-MG teve início no último dia 8. O relator do caso, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, já tinha votado pelo reconhecimento do pedido de Andrade, mas pediu vista em relação ao habeas corpus de Guedes. Na terça-feira, 15, o julgamento dos dois habeas foi retirado de pauta por um pedido de vistas.

Azeredo foi condenado a 20 anos e um mês de prisão e cumpre a pena desde 23 de maio de 2018 em um batalhão do Corpo de Bombeiros de Belo Horizonte.

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Em primeira instância, Clésio Andrade foi condenado a cinco anos e sete meses e Eduardo Guedes a 17 anos e cinco meses de prisão. Ambos recorrem em liberdade.

Defesa

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O advogado de Eduardo Azeredo, Castellar Guimarães Neto, disse que a concessão dos habeas corpus poderá influenciar no julgamento de outro pedido semelhante, impetrado em favor do ex-governador no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator é o ministro Gilmar Mendes. “Acredito que a decisão deverá fazer com que o ministro conceda o habeas corpus”, disse.

Segundo o procurador de Justiça Evandro Delgado, responsável pelo caso no MP-MG, o julgamento dos crimes pela Justiça Estadual são legítimos. “Não há que se falar da inexistência de crimes contra a administração e de lavagem de dinheiro”.

Para procurador, é necessário “virar a página desse capítulo que manchou a história da política mineira chamado mensalão mineiro”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.