A juíza Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Federal, em São Paulo, autorizou que provas da Operação Pedra no Caminho sejam usadas em outros inquéritos policiais. Desdobramento da Lava Jato, a operação acusa o ex-presidente da Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa) Laurence Casagrande Lourenço – ex-secretário de Logística e Transportes do Governo Alckmin (PSDB) – e outros 13 pelos crimes de fraude à licitação, falsidade ideológica e organização criminosa, ligados a supostos desvios nas obras do trecho Norte do Rodoanel.
“Diante da justificada finalidade de dar continuidade às investigações sobre fatos e indícios de crime não suficientemente instruídos para oferecimento de denúncia ou outra manifestação conclusiva em sede inquisitorial, autorizo o compartilhamento de todas as informações e elementos de prova que instruem os autos ou aqueles obtidos por meio de ordem judicial nos procedimentos cautelares, para a formação de novos inquéritos policiais, conforme requerido pelo órgão ministerial”, afirmou a magistrada.
Na denúncia do Ministério Público Federal, protocolada em 27 de julho, os procuradores afirmaram que os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro seriam “objeto de investigação em separado, dada a quantidade elevada de agentes envolvidos, com o fito de facilitar a compreensão dos fatos, o manuseio das provas e a celeridade do feito, tendo em vista que conta com acusados presos”.
“Os integrantes do núcleo financeiro serão investigados em procedimento instaurado para apurar crimes de lavagem de dinheiro correlatos com os da presente denúncia”, relataram os investigadores na ocasião.
A Pedra no Caminho foi deflagrada em 21 de junho e prendeu 15 suspeitos. Laurence e o ex-diretor da Dersa Pedro da Silva foram custodiados temporariamente e depois tiveram suas prisões convertidas em preventivas.
Na decisão de 2 de agosto, a juíza Maria Isabel ratificou os fundamentos manter a prisão preventiva dos acusados.
No mesmo documento, Maria Isabel do Prado determinou “a notificação dos denunciados para que apresentem respostas escritas no prazo comum de 15 dias, que serão apreciadas por ocasião da análise do recebimento da denúncia”. A magistrada ainda não analisou o recebimento da acusação formal do Ministério Público Federal.
“Sem prejuízo da eventual rejeição da denúncia com relação a quaisquer dos denunciados, mas como única forma de permitir a devida celeridade do feito com presos provisórios, em processo com elevado número de denunciados e de testemunhas, designo desde logo audiências para oitiva das testemunhas de acusação para os dias 3, 12 e 14 de setembro de 2018, às 13 horas”, registrou.
Defesa
O advogado Alamiro Velludo Salvador Netto, que defende Pedro da Silva, diz que “a prisão preventiva decretada em desfavor de Pedro da Silva é injusta, pois não se encontram preenchidos os requisitos necessários para sua aplicação. Não tenho dúvida que sua inocência ficará demonstrada ao final da instrução processual. Já aportaram aos autos provas sobre a licitude dos aditamentos realizados nos contratos do Trecho Norte do Rodoanel. Da mesma forma, ficará devidamente demonstrada a origem e regularidade de seu patrimônio no procedimento instaurado para esta finalidade, oriundos de atividades particulares e legais do acusado”.