Foto: Prefeitura de Arapongas |
Pugliese pode recorrer. continua após a publicidade |
A juíza substituta Renata Maria Fernandes Sassi, de Arapongas (norte do Estado), reconheceu a nulidade de um contrato firmado entre o Município de Arapongas e o Banco Santander Meridional S.A. A decisão atende ação civil pública proposta em fevereiro do ano passado pelo Ministério Público, que acionou a justiça devido à ausência de licitação no acordo firmado entre a prefeitura e o banco.
Conforme apurou o Ministério Público do Estado do Paraná, em abril de 2005, sem a realização do devido processo de licitação, a Prefeitura, representada pelo prefeito Luiz Roberto Pugliese (PMDB), assinou um ?convênio? com o banco, repassando à instituição financeira a responsabilidade pela folha de pagamento do município, entre outros serviços. À época, conforme consta na ação, isso implicaria na movimentação de cerca de R$ 1,5 milhão.
Na ação, a promotoria ressalta que o banco é uma instituição financeira privada e não oficial, o que contraria a Constituição Federal, que ?prescreve, sintética e objetivamente, que as disponibilidades de caixa do Município serão depositadas em instituições financeiras oficiais?. O MP-PR também sustentou que o ?convênio? na verdade era um contrato administrativo, documento que implica em obrigatoriedade de abertura de licitação, também conforme exigência constitucional e da Lei de Licitações. Após o trânsito em julgado da sentença, a promotoria também poderá apurar eventual prática de ato de improbidade administrativa.
Na decisão, a juíza destaca ?parcialmente procedente o pedido inicial para fins de declarar a nulidade do convênio, nos termos da fundamentação, desconstituindo portanto todos os seus efeitos, retornando as partes ao estado em que antes se encontravam?, declarando ainda a inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 3.215/2005 (que estabeleceu o convênio). Pela decisão da juíza, da qual ainda cabe recurso, é facultativo ao município de Arapongas, até futura contratação regular, o pagamento das despesas com folha de pagamento e fornecedores por intermédio de sua tesouraria ou através de instituição financeira oficial.