Justiça age contra o nepotismo em mais quatro cidades do Estado

O juiz César Maranhão de Loyola Furtado, da comarca de Laranjeiras do Sul, determinou o fim do nepotismo no âmbito do Executivo para os municípios de Rio Bonito do Iguaçu, Marquinho, Porto Barreiro e Nova Laranjeiras, na região central do Estado. Nessa última cidade, também foi proibida a contratação de parentes entre os integrantes do Legislativo. A medida atende ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca.

No despacho, Furtado incluiu um prazo de 120 dias para que sejam afastados todos os funcionários comissionados que mantêm até 3.º grau de parentesco com agentes públicos do município, como o prefeito e secretários, o mesmo para os vereadores de Nova Laranjeiras. Foi imposta multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão.

Segundo o promotor responsável pela ação civil pública, Jacson Luiz Zilio, a medida está fundamentada na Constituição Federal (artigo 37), sob o argumento de que a contratação de parentes, sem o devido concurso público, para assumir função comissionada é prática que fere os princípios constitucionais da moralidade, da igualdade e da impessoalidade. Todos os pontos foram aceitos pelo juízo local, conforme destacou em seu despacho. Furtado também ressaltou em sua decisão que, embora não exista lei expressa que vede o nepotismo, a prática é ?(…) manifestamente contrária à moralidade administrativa, constituindo-se, ainda, em uma afronta à necessidade de se conferir um tratamento igualitário a todos os munícipes sujeitos a ocupar um cargo em comissão?. A decisão impõe também a proibição do nepotismo cruzado.

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