A Justiça determinou novamente ontem o afastamento do cargo do vereador Joel Garcia, de Londrina. O juízo da 7.ª Vara Cível da comarca, atendeu solicitação do Ministério Público do Estado do Paraná, que apresentou ação civil pública contra o agente político por ato de improbidade administrativa.
A Promotoria Especializada de Proteção ao Patrimônio Público e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Londrina sustentam que Garcia teria exigido propina de taxistas que trabalham na cidade para uma suposta regularização do serviço.
Pela mesma prática, o vereador responde ainda a quatro ações penais por concussão, uma por peculato e outra por concussão eleitoral, sendo réu em outras quatro ações de improbidade administrativa. Um dos processos criminais rendeu a ele prisão temporária por quase dois meses.
O MPE relata que, em meados de 2009, o vereador e o advogado Ivo Marcos de Oliveira Tauil, também requerido na ação civil pública, teriam exigido o pagamento de R$ 1 mil de cada um dos 350 taxistas da cidade para a “contratação de uma assessoria para a elaboração de um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público”, afirmando que, caso não houvesse pagamento, “não seria possível a manutenção do serviço na forma existente, acenando com a possibilidade dos taxistas perderem seus “pontos’”.
Assinam a ação os promotores de Justiça Renato de Lima Castro e Leila Schimiti Voltarelli, do Patrimônio Público, e Jorge Fernando Barreto da Costa, do Gaeco. Além do afastamento liminar do vereador londrinense, já acatado pela Justiça, o Ministério Público requer no mérito do processo a condenação por ato de improbidade, o que pode levar a sanções como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa, entre outras.
Na ação, o Ministério Público do Estado do Paraná destaca: “Não é crível que no Brasil do século XXI, ainda existam teses utilizando a vontade popular como escudo para a realização de atos criminosos ou atos de improbidade administrativa, praticados exatamente contra aqueles que conferiram, por sua vontade suprema, o direito de representá-los nos escalões superiores do Estado. Trata-se de sofisma a ser combatido com a vontade popular concretizada na Constituição de 1988, ou seja, nas normas-princípios que a inspiram. Comportamentos ímprobos gravíssimos por parte de agentes públicos ou a sua reiteração, justificam o antecipado afastamento do cargo, por respeito à ordem pública e em defesa dos fundamentais princípios que regem a Administração Pública”.