A Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba aceitou denúncia do Ministério Público Estadual contra 11 pessoas entre elas o ex-governador Jaime Lerner, o ex-secretário de Governo José Cid Campelo Filho e o ex-presidente da Celepar Mario Fischer da Silva por contratação irregular da Associação dos Diplomados da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (Adifea).
A entidade paulista foi contratada no governo Lerner pelo período de um ano -entre 2001 e 2002 – para fazer um trabalho de recuperação de ativos financeiros para a Celepar, a empresa de processamento de dados do Estado. A operação teria resultado num prejuízo mínimo de R$ 628 mil ao erário.
A denúncia foi recebida pela juíza Angela Regina Ramina de Lucca. No documento, o promotor de justiça Marcelo Alves de Souza, do Ministério Público do Estado do Paraná, destaca que a Adifea foi utilizada como “testa de ferro” para as ações criminosas dos 11 denunciados.
O documento do Ministério Público apontou ainda indícios de lavagem de dinheiro. O levantamento mostra que dos R$ 291.911,06 recebidos pela Adifea, da Celepar, quase 90% (R$ 256.712,66) foram parar em contas de pelo menos 11 pessoas, entre físicas e jurídicas.
A Adifea também está sendo investigada numa ação semelhante, envolvendo a Copel, que também contratou a empresa para realizar um estudo sobre créditos tributários.
A operação foi dissecada pela Assembleia Legislativa em 2003, na Comissão Parlamentar de Inquérito, que se encarregou de denunciar a operação Copel/Olvepar. O caso tem 15 réus envolvidos e está atualmente na 8.ª Vara Criminal de Curitiba, em fase de interrogatório.
Irregularidades
No caso da Celepar, a Adifea foi contratada para realizar serviços de “levantamento, revisão e recuperação de tributos, contribuições e ativos financeiros”.
Por esses serviços, a Celepar pagou à Adifea R$ 291.911,06. A companhia obteve, de fato, compensações tributárias, no valor de R$ 1.621.728,16, demonstra a denúncia.
Entretanto, os mecanismos que levaram a essas compensações foram, posteriormente, considerados ilegais e a Celepar se viu obrigada a restituir R$ 1.957.183,98 em salário-educação (ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e em Imposto de Renda, Confins e Pasep, à Secretaria de Receita Federal (SRF).