Justiça abre ação contra cúpula da OAS por corrupção e lavagem

A Justiça Federal abriu ação penal contra a cúpula da empreiteira OAS, inclusive seu presidente, José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, que está preso desde 14 de novembro sob acusação de integrar o “esquema criminoso” de cartelização, corrupção e propinas que se instalou na Petrobras, segundo a Procuradoria da República.

É o segundo processo criminal contra dirigentes de gigantes da construção civil. Na semana passada, a Justiça recebeu denúncia contra os principais executivos da Engevix Engenharia, também apontada como membro do cartel de empreiteiras que atuou na estatal petrolífera, segundo a Operação Lava Jato.

Além de Léo Pinheiro, outros 8 acusados foram denunciados na ação da OAS – o doleiro Alberto Youssef, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, Waldomiro de Oliveira, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Mateus Coutinho de Sá Oliveira, José Ricardo Nogueira Breghirolli, Fernando Augusto Stremel Andrade e João Alberto Lazzari. Desses, seis estão presos, entre eles Léo Pinheiro.

A denúncia da Procuradoria da República mostra que a OAS “logrou sair vencedora, em consórcio com outras empreiteiras, em obras contratadas pela Petrobras referentes à Refinaria Getúlio Vargas (REPAR) e à Refinaria Abreu e Lima (RNEST)”.

A Procuradoria da República acusa os dirigentes da OAS e os das outras empreiteiras por crime de organização criminosa, formação de cartel, frustração à licitação, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, evasão fraudulenta de divisas, uso de documento falso e sonegação de tributos federais.

O esquema criminoso teria perdurado entre 2006 e 2014. Segundo o juiz federal Sérgio Moro, que conduz todas as ações da Operação Lava Jato, “em decorrência do esquema criminoso, os dirigentes da OAS teriam destinado pelo menos cerca de 1% sobre o valor dos contratos e aditivos à Diretoria de Abastecimento da Petrobras, destes valores sendo destinado parte exclusivamente a Paulo Roberto Costa”.

Parte dos valores foi paga a Paulo Roberto Costa enquanto este ainda era Diretor de Abastecimento e outro montante mesmo após a saída dele. O juiz assinalou, ao receber a denúncia contra os dirigentes da OAS, que a investigação revela “entregas de valores vultosos em espécie efetuadas por Alberto Youssef a pedido da OAS ainda neste ano de 2014, em fevereiro e março, pouco antes da prisão cautelar do referido operador”.

O juiz citou uma cunhada do tesoureiro do PT, João Vaccari Neto. “Em dezembro de 2013, aliás, houve entrega de numerário a pedido da OAS à pessoa de Marice Correa da Lima, aparentemente relacionada a tesoureiro de partido político. Nenhum desses fatos até o momento mereceu qualquer explicação pelos acusados ou pela empreiteira.”

Segundo o magistrado, “em relação aos agentes da OAS há diversas razões especificadas na denúncia para a imputação, como o depoimentos dos colaboradores, o envolvimento deles na celebração dos contratos fraudulentos, o fato de figurarem em comunicações eletrônicas com o grupo dirigido por Alberto Youssef ou o próprio resultado da busca e apreensão.”

Ao manter os dirigentes da OAS na prisão, o juiz Sérgio Moro destacou. “Reitero apenas que a prisão preventiva, embora excepcional, mostrou-se necessária para, principalmente, interromper o ciclo delitivo, com a prática de, em cognição sumária, crimes graves contra a administração pública, sendo a atualidade deste ilustrada pela celebração de contratos fraudulentos das empreiteiras com Alberto Youssef ainda neste ano de 2014.”

O juiz abordou, também, o capítulo da Lava Jato que aponta para deputados e senadores como supostos beneficiários de propinas. “Há ainda possíveis pagamentos de vantagens indevidas a autoridades com foro privilegiado e que não foram incluídos na denúncia. Não obstante, quanto a estes fatos, tanto o crime de corrupção ativa, quanto o crime de corrupção passiva, são da competência do Supremo Tribunal Federal, a quem cabe exclusivamente desmembrar ou não essas apurações. Já foram enviados aquela Suprema Corte todos os elementos probatórios colhidos a respeito desses fatos, especialmente as colaborações premiadas de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef. Assim, a denúncia ora oferecida não toca, nem minimamente, nesses fatos de competência do Supremo Tribunal Federal.”

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