A Justiça Federal do Maranhão recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado estadual Antonio Pereira Filho (DEM) e o ex-secretário de Saúde do Estado do Maranhão Ricardo Murad (governo Roseana Sarney), além de outros sete investigados por supostos desvios de verba pública federal destinada à Saúde. A acusação atribui ao parlamentar, a Murad e aos outros crimes de peculato e associação criminosa.
Segundo a denúncia, “a associação dita criminosa objetivava, em tese, dissimular favorecimentos pessoais e pagamentos a blogueiros supostamente ligados a grupo político eventualmente liderado por Ricardo Murad.”
Murad é cunhado de Roseana, filha do ex-presidente José Sarney (MDB/AP). A Procuradoria pede ainda a condenação dos envolvidos ao pagamento de R$ 2,969 milhões para reparar o dano causado pelos supostos desvios de dinheiro público.
De acordo com a denúncia, o deputado Antonio Pereira Filho e o então secretário de Saúde estadual Ricardo Murad teriam formado o núcleo político do esquema que, entre 2011 e 2013, supostamente desviava verbas públicas federais oriundas do Fundo Nacional de Saúde e que eram administradas pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Bem Viver.
No período citado, a Bem Viver emitiu 19 cheques e nove transferências eletrônicas, no valor total de R$ 2,178 mi para a Justino Oliveira Filho & CIA Ltda, supostamente em nome de Justino de Oliveira Filho, e dez cheques de R$ 791 mil à Banda Pilantropia, em tese pertencente a Luciano Almeida.
A Procuradoria acredita que essas empresas sejam de fachada, e que tanto o deputado quanto o ex-secretário de saúde, além dos empresários Emílio Borges, Plínio Medeiros Filho, Justino de Oliveira Filho e Luciano Almeida, sejam os beneficiários dos valores.
“A verba, em tese, desviada foi utilizada supostamente para pagamento de blogueiros, objetivando suposta publicidade positiva em favor de Ricardo Murad, e o pagamento do assessor André Belchior de Sousa Lima.”
Os blogueiros e o assessor não foram denunciados porque o Ministério Público Federal não encontrou provas suficientes de que eles soubessem da origem ilícita do dinheiro.
Prorrogação do foro
Ao analisar a competência da Justiça Federal para análise da denúncia, o juiz federal substituto Luiz Régis Bomfim Filho considerou que “a reeleição não deve ensejar prorrogação do foro por prerrogativa de função, a qual objetiva a proteção jurídica do exercício legítimo do cargo público em favor do interesse da sociedade.”
“Cada legislatura detém unidade suficiente a justificar a análise autônoma da contemporaneidade dos fatos ditos delitivos em cotejo ao exercício do atual mandato.”
Defesas
A reportagem busca contato com a defesa dos nove acusados pelo Ministério Público do Maranhão. O espaço está aberto para as manifestações de defesa.