O Comitê Multidisciplinar Independente está tentando convencer o Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil a participar do contra-ataque à ação do Ministério Público Federal (MPF), que pretende impedir a aplicação do artigo 5º da Lei dos Partidos Políticos, nº 12.034, que estabelece a comprovação impressa do voto eletrônico a partir da eleição de 2014.
Integrantes do Comitê, formado por professores universitários, técnicos em informática especializados em urna eletrônica, juristas e advogados, formalizaram pedido junto à OAB para que atue como “Amicus Curiae” na contestação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pelo MPF contra o dispositivo que garante o voto impresso.
A alegação do MPF é que o voto impresso pode expor o eleitor a pressões e abrir possibilidade de fraudes no processo. Os juristas do Comitê Interdisciplinar Independente argumentam que a comprovação impressa torna o processo eleitoral mais transparente e seguro.
Um relatório produzido pelo Comitê aponta os principais problemas da urna eletrônica sem a emissão do comprovante do voto. O primeiro deles é que, no atual sistema, é impossível auditar o resultado da apuração dos votos. “A impossibilidade de auditoria independente do resultado levou à rejeição de nossas urnas eletrônicas em todos os mais de 50 países que vieram conhecê-la”, diz o relatório do Comitê.O voto eletrônico no Brasil foi implantado em 1996.
Na Adin, o MPF alega que a possibilidade de identificação pessoal do voto ameaça a liberdade de manifestação. “Quando o eleitor tem seu voto identificado, torna-se alvo fácil de perseguições políticas. Já o sigilo do voto assegura a probidade e a lisura do processo eleitoral, impedindo o suborno, a corrupção ou a intimidação do eleitor”, diz a Adin.