Foto: Evandro Monteiro

René Dotti: multas mais severas.

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No combate à oferta de compra de votos e a outros delitos eleitorais, multas mais severas que as atuais, que possam ocasionar inclusive a perda de bens dos políticos infratores, são medidas consideradas importantes por especialistas. Os dispositivos citados foram incluídos pelo jurista René Dotti no anteprojeto de reforma do Código Eleitoral que está em trâmite no Congresso Nacional. Dotti foi relator da área que trata de normas penais e processuais penais.

Se o projeto for aprovado, além de pena de três a oito anos de prisão, a oferta da compra de voto vai ser punida com multas muito mais altas que as atuais. A multa poderá variar entre R$ 720 e

R$ 2,52 milhões. A proposta prevê ainda que se o juiz considerar que em virtude da situação econômica do réu a multa é pequena, ele poderá triplicar o valor. Hoje, a pena é de até quatro anos de prisão, com multa que pode variar entre R$ 58 a R$ 5.250.

A versão final do anteprojeto foi apresentada em 2005 pelo tributarista Everardo Maciel e pelo jurista René Dotti ao então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Velloso. A pedido do ex-presidente do TSE foi formada uma comissão para fazer a revisão da legislação eleitoral, que foi editada em 1965 e veio sofrendo diversas alterações.

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Para o promotor Armando Antônio Sobreiro Neto, que é coordenador do Centro de Apoio Operacional de Promotorias Eleitorais do Ministério Público do Estado, o aumento do valor das multas proposto na revisão seria um meio eficaz de coibir a prática de oferta de compra de voto. Porém, na avaliação de Sobreiro Neto, não há interesse político em aprofundar a questão. Segundo o promotor, a proposta foi pensada por juristas de renome, mas mexe com o interesse daqueles que estão no Congresso Nacional. ?A mudança vai tornar as regras eleitorais mais claras e as penas mais duras?, disse.

Segundo o promotor, a pesquisa divulgada nesta semana, que coloca o Paraná no topo de oferta de compra de votos no País, indica que não há elementos legislativos eficazes para coibir a prática. ?A pesquisa serviu para alertar a sociedade a cobrar uma atitude dos parlamentares. A culpa não é da Justiça Eleitoral. Ela só aplica a lei, que foi editada pelo Congresso Nacional?, declarou.

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O promotor entende que a única forma de acabar com a oferta de compra de votos é mudar a cultura da população. ?É preciso trabalhar no esclarecimento de jovens adolescentes. Precisamos criar uma cultura de repúdio à compra de votos, um trabalho de no mínimo uma década?, disse.

Sobreiro Neto explicou que o MP fez também uma série de sugestões para a revisão da legislação, no que diz respeito à agilidade dos processos que envolvem cassação de diploma e perda de mandato. De acordo com Sobreiro Neto, na maior parte dos casos, quando a Justiça acaba de julgar um processo, o mandato do político já encerrou. ?É preciso mais rapidez, porque senão fica a impressão de que as instituições estão inertes. Faltam dispositivos da legislação?, explicou.