Para acabar com o passeio dos processos e reduzir o tempo de julgamento, um novo provimento do Tribunal de Contas muda, a partir de agosto, o trâmite dos processos, que terão maior padronização e uniformização de procedimentos. A medida busca a otimização e racionalização do caminho feito pelos processos entre os diversos setores do TC, antes de chegar à votação, em plenário.

“Procuramos garantir maior agilidade e eficiência ao trabalho; a qualificação e racionalização das diligências, que normalmente demoram, sem que haja prejuízo das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório”, observa o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Rafael Iatauro.

A partir do novo provimento a responsabilização por atos irregulares poderá atingir, além do ordenador da despesa, os demais envolvidos que tenham contribuído direta ou indiretamente para a prática da irregularidade. O Provimento determina que os processo julgados irregulares ficarão retidos no Tribunal até o cumprimento integral da decisão, seja para restituição de valores ou correção de atos administrativos. Caberá à Diretoria Geral do TC a correção da irregularidade ou o cumprimento das decisões.

Quanto às diligências, os processos não serão mais remetidos pelo Tribunal à origem. “Elas serão realizadas por ofício ou meio eletrônico, sendo facultada a vista dos processos nas unidades administrativas em que os mesmos se encontrem, ao interessado ou a procurador legalmente constituído. A vista dos autos fora das unidades administrativas somente será autorizada a advogado com procuração”, diz o texto do provimento.

Buscando acelerar o trâmite, principalmente, nesta fase, o Provimento prevê que se a diligência não for atendida no prazo fixado na intimação os processos terão seqüência imediata. O interessado deverá arcar com a ausência de informações. A medida já foi publicada em Diário Oficial.

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