O julgamento do TCU que poderia incluir a presidente da Petrobras, Graça Foster, entre os possíveis responsáveis por prejuízos causados com a compra da refinaria de Pasadena, no Texas (EUA), e gerar a indisponibilidade dos bens da executiva da estatal foi suspenso após pedido do relator do caso, ministro José Jorge, para retirá-lo de pauta. Antes de realizar o pedido, o ministro leu relatório pedindo a inclusão do nome de Graça e também do nome de Jorge Zelada, ex-diretor Internacional da empresa.

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O pedido para retirada de pauta foi realizado em consideração, de acordo com o ministro, à sustentação na Corte do advogado geral da União, Luís Inácio Adams. Foi a primeira vez que Adams foi à Corte fazer uma sustentação oral. Ele foi contra o bloqueio patrimonial dos diretores da Petrobras e afirmou que não estavam presentes os requisitos necessários para a indisponibilidade de bens para todos os diretores.

A inclusão do nome da presidente da estatal, na análise de Jorge, seria uma correção à decisão do plenário do TCU do último dia 23, quando, por unanimidade, foi aprovado o relatório que apontou 11 possíveis responsáveis por um prejuízo de US$ 792,3 milhões à empresa. Na decisão tomada há duas semanas, a corte de contas isentou de responsabilidade a presidente da República, Dilma Rousseff, e listou entre os responsáveis o ex-presidente da Petrobras José Sergio Gabrielli, o ex-diretor da área Internacional Nestor Cerveró, o ex-diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa, além de outros oito dirigentes da estatal.

Nesta quarta-feira, o ministro afirmou que Graça substituiria o ex-diretor de Gás e Energia da empresa, Ildo Sauer, no grupo dos que serão submetidos a novo processo no TCU e que Zelada entraria no lugar de Cerveró.

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Sauer participou da decisão da compra de Pasadena, tomada em 2006, mas deixou a estatal em 2007 e, portanto, não esteve no cargo ao longo do processo de aquisição da refinaria, que durou até 2012. Quem ficou no lugar de Sauer na diretoria de Gás e energia foi Graça Foster, que deixou o cargo apenas em 2012, quando assumiu a presidência da empresa. O ministro José Jorge, autor do acórdão aprovado pelo tribunal há duas semanas, apontou nesta quarta-feira que Sauer e Cerveró não eram membros da diretoria executiva à época das medidas que descumpriram decisão arbitral, que teria levado ao prejuízo de US$ 92,3 milhões.