Dez Estados e o Distrito Federal passarão a ganhar mais recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) caso o Supremo Tribunal Federal (STF) considere inconstitucional a Lei Complementar 62/1989, que trata do rateio dos recursos – na ocasião, foram usados critérios políticos para o estabelecimento dos índices de rateio. A Corte começa a julgar hoje quatro ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) que questionam os porcentuais definidos há 21 anos de distribuição do FPE.
Pelos novos cálculos, que atualizam os índices populacionais, a renda per capita e a área geográfica, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro e São Paulo, além do Distrito Federal, serão beneficiados com o recebimento de uma fatia maior de recursos do fundo.
São Paulo, aliás, será o que mais ganhará se a lei for considerada inconstitucional: passará do atual 1% a que tem direito do FPE para 4,34%. De acordo com simulação feita pelo economista Sérgio Gobetti, do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), Piauí também será um dos maiores beneficiados, passando a receber 5,92%, contra os atuais 4,32%. Mato Grosso do Sul sairia de 1,33% de recursos do fundo a que tem direito hoje para 2,81%. Em 2009, o FPE teve R$ 36,2 bilhões líquidos.
Perdas
Porém, 16 Estados perderão recursos caso os porcentuais de distribuição estabelecidos na lei sejam considerados inconstitucionais pelo Supremo. O mais afetado será Minas Gerais, que recebe hoje 4,45% de recursos do fundo destinados à região Sudeste e passará a ganhar 2,87%. Em seguida vem a Bahia, hoje o Estado com o maior porcentual – recebe 9,4% e passará a ter direito a 7,99%. Outro prejudicado é o Tocantins, que cairá dos atuais 4,34% para 3,09%.