Os magistrados federais, que já têm dois meses de férias por ano, estão desfrutando o feriado de Páscoa desde ontem. A maioria dos trabalhadores brasileiros folgará só na Sexta-Feira Santa. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que anteontem não seriam realizadas as tradicionais sessões de julgamento das 1ª e 2ª Turmas, que ocorrem às terças-feiras. Isso permitiu que alguns magistrados transformassem o feriado, que para as pessoas comuns é de um dia, em verdadeira Semana Santa.
Para conceder o feriado de Páscoa a partir de quarta-feira para magistrados e servidores, o Judiciário baseia-se todos os anos em uma lei de 1966. A lei estabelece que, além das folgas previstas na legislação, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos tribunais superiores, os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa.
Na interpretação usada pelos tribunais ao longo dos anos, o feriado inclui a quarta-feira. Mas, gramaticalmente, como entendem alguns juristas, como a lei estabelece que o feriado será nos “dias da Semana Santa entre a quarta e o domingo”, a interpretação correta seria folgar quinta, sexta e sábado.
O STF divulgou uma nota em seu site na internet informando que desde ontem não ocorreriam reuniões dos ministros para julgamentos. “Em razão do feriado da Semana Santa, o Supremo Tribunal Federal não realizará sessões plenárias nesta quarta e quinta-feira”, comunicou o tribunal. Futuro presidente do STF, o ministro Cezar Peluso anunciou recentemente que o tribunal deve propor a diminuição das férias dos juízes de 60 para 30 dias.