Os juizes auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) publicaram ontem nove decisões referentes a direito de resposta e representações. No pedido de direito de resposta da Coligação Paraná de Todos Nós e Beto Richa contra o PSTU, e no de Jaime Lerner contra o PSTU o juiz Marcelo Malucelli julgou improcedente.

Na representação da Coligação Movimento Social Cristão contra a Coligação Paraná de Todos Nós; e em duas representações da Coligação Paraná de Todos Nós contra o PMDB e Roberto Requião, o desembargador José Ulysses Silveira Lopes decidiu pela improcedência.

Na representação do PMDB contra a Coligação Vote 12 e Álvaro Dias, ele decidiu pela extinção do processo sem julgamento do mérito face à desistência do representante. Na representação da Coligação Vote 12 e Álvaro Dias contra o PMDB, o desembargador também julgou improcedente.

Já na representação do PMDB contra a Coligação Vote 12 e Álvaro Dias, foi decidido a perda de 11 minutos em inserções. Na representação da Coligação Paraná de Todos Nós contra o PMDB e Roberto Requião Lopes decidiu pela improcedência.

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