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Juízes do Trabalho pedem a Cármen que anule ‘provimento da mordaça’

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho recorreram, por meio de pedido de providência, à presidente do Conselho Nacional de Justiça, Cármen Lúcia, contra provimento do colegiado que proíbe juízes de apoiar ou criticar políticos. A entidade requer a suspensão liminar e a posterior anulação da medida.

De acordo com a entidade, “o Provimento 71/2018, nitidamente, censura a simples manifestação do pensamento político da magistratura ao equivaler a situação com ‘dedicação à atividade político-partidária'”.

Os juízes afirmam, em petição, que a ‘liberdade de expressão (artigo 5º, IX, da CF), a vida privada (artigo 5º, IV, IX e X da CF) e a veiculação da manifestação do pensamento, informação, expressão, criação e comunicação sob qualquer forma (artigo 220, caput, da CF) não podem ser previamente censuradas por qualquer meio’. “Eventuais manifestações políticas e que não implicam, necessariamente, em dedicação político partidária, são situações distintas, que podem ou não conviver.”

“Por essas razões, as raras exceções que possam violar a vedação constitucional devem sofrer o controle no caso concreto, observado seu contexto, não mediante censura prévia”, sustentam os juízes.

Portaria

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no dia 13 uma regulamentação que trata da proibição de juízes e desembargadores usarem redes sociais, incluindo grupos de WhatsApp, para declarar apoio a políticos e fazer ataques pessoais a candidatos ou partidos com o objetivo de descredenciá-los.

Os magistrados também devem evitar, nos perfis pessoais, “pronunciamentos oficiais sobre casos em que atuaram” e “publicações que possam ser interpretadas como discriminatórias de raça, gênero, condição física, orientação sexual, religiosa e de outros direitos”.

O documento, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, não veda, no entanto, que eles façam críticas públicas a “ideias, ideologias, projetos legislativos, programas de governo ou medidas econômicas”.

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