Cada cabeça, uma sentença. É assim que os deputados estaduais e os candidatos estão definindo a aplicação da legislação sobre propaganda nesta campanha eleitoral municipal pelos juízes eleitorais em cada cidade.

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A ausência de um padrão sobre o que é ou não permitido fazer na campanha gerou uma reclamação geral ontem à tarde, na Assembléia Legislativa. Os deputados defenderam a interferência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para que haja uniformidade na interpretação da lei.

O líder do governo, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), usou a tribuna para afirmar que, em algumas cidades, ao invés dos candidatos, os protagonistas do processo eleitoral estão sendo os juízes.

Romanelli disse que as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamentam a propaganda ficaram “abertas” e permitem interpretações muito subjetivas em cada comarca. “Quando há bom senso, tudo bem”, observou.

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Em algumas cidades, o juiz eleitoral liberou a realização de comícios. Em outras, o comício está proibido. Em algumas, o candidato pode fazer carreata. Em outras, fazer carreata é considerada uma infração grave. Há casos em que até mesmo o número de cabos eleitorais é delimitado pelo juiz.

Ele citou como exemplo as normas em Cornélio Procópio, na região norte do Estado. Lá, cada candidato somente pode ter dois cabos eleitorais. E o candidato não pode aparecer usando brinco nas fotos que serão exibidas na urna eletrônica no dia da votação.

Desorientação

O presidente do PSDB, Valdir Rossoni, disse que a aplicação da lei de forma diferente em cada cidade beneficia quem está concorrendo à reeleição. Rossoni relatou que o diretório estadual do PSDB está tendo dificuldades para orientar seus candidatos.

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“Tem que haver uma norma geral. Isso facilitaria a vida dos candidatos nas cidades pequenas. Porque não é todo candidato que tem um batalhão de advogados de plantão para interpretar o humor do juiz”, reclamou.

Rossoni comentou que o partido repassou aos diretórios municipais as resoluções sobre propaganda editadas pelo TSE. “Mas não adianta muito porque cada juiz tem uma posição em cada circunstância. Tem cidade em que o candidato a prefeito não pode sorrir porque a Justiça Eleitoral interpreta como um ato de sedução do eleitor”, ironizou.

Mas para o Tribunal Regional Eleitoral, os partidos terão que administrar estas situações, já que a lei é a mesma para todos. De acordo com a assessoria de imprensa do TRE, como se trata de uma eleição municipal, o “dono da bola” é o juiz local.

Quando a eleição é estadual, o TRE define as regras e o juiz de cada cidade tem que seguir a cartilha. O conselho do TRE, segundo a assessoria, é que os partidos e candidatos que discordarem das regras recorram a outras instâncias judiciais para contestar as decisões.