Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram nesta quarta-feira, em reunião administrativa, que, durante o período em que estiverem atuando como juízes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou em Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), os magistrados estarão proibidos de exercer a profissão em outra área, mas receberão subsídios dos órgãos judiciais como compensação. O entendimento foi incluído na proposta da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que ainda será encaminhada para apreciação do Congresso.

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Por conta da proibição, os ministros definiram subsídios equivalentes aos pagos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para os juízes em atuação no TSE, e aos do Tribunais de Justiça, para os profissionais alocados nos tribunais regionais. Atualmente, os vencimentos dos magistrados do STJ é de R$ 32 mil mensais. Já os desembargadores recebem R$ 30,4 mil.

A estimativa é que a medida representará um gasto anual R$ 1,6 milhão para o TSE e de R$ 43 milhões para os tribunais regionais.

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Os ministros decidiram ainda que após o término do mandato nos tribunais eleitorais, como titular ou suplente, o magistrado ficará impedido de exercer a advocacia na área eleitoral em que atuou por três anos. Os ministros definiram ainda que caberá ao TSE fixar a atribuição dos suplentes.