Juíza recusa nova taxa para pedágio

A juíza federal substituta Sandra Regina Soares, em exercício na 9.ª Vara Federal de Curitiba, indeferiu anteontem o pedido de liminar formulado pelo governo estadual e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) para mudar a taxa que orienta o cálculo da tarifa do pedágio. A ação requeria a aplicação da TIR (Taxa Interna de Retorno) para cálculo de tarifa, prevista no edital de licitação das rodovias.

Como as concessionárias adotam a TIR do Acionista, o DER alega que esse parâmetro pressiona os valores da tarifa.

O DER apontou na ação que o contrato original previa a aplicação da Taxa de Retorno e não do Acionista, que foi instituída em aditivos contratuais assinados em 2000 e 2002 pelo ex-governador Jaime Lerner (PSB). Em outra ação judicial, o atual governo está questionando a validade dos aditivos contratuais que instituiram também os chamados "degraus tarifários" para algumas empresas que adiantaram obras previstas nos cronogramas.

No despacho, a juíza considerou que as alterações nos contratos iniciais, que permitiram a aplicação da Taxa do acionista, foram objeto de termos aditivos assinados pelo próprio Estado. E como foram firmados há quatro e dois anos, não há justificiativa para a concessão da liminar em obediência ao argumento de urgência ou perigo de "dano irreparável" alegados pelo DER. Entretanto, a juíza citou a possibilidade de realização de perícia para se comprovar a ilegalidade na utilização da taxa aplicada pela Viapar.

O DER ingressou com ações ordinárias individuais contestando o uso da TIR do Acionista contra todas as seis concessionárias do pedágio no Paraná. As demais ações ainda não foram analisadas.

Aquecimento

A decisão da 9.ª Vara Federal foi anunciada cinco dias antes do prazo estabelecido pelo DER para responder ao pedido de reajuste apresentado pelas concessionárias que, conforme o contrato de concessão das rodovias assinado em 98, podem reajustar anualmente suas tarifas. Este ano, as empresas estão solicitando em média 15% de reajustes, mas há percentuais diferenciados, podendo chegar ao dobro. O diretor do DER informou que o estado irá recorrer da decisão da juíza substituta.

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