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Juíza proíbe imagem e voz de Lula em propaganda de deputados do PT baiano

A juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Carmem Lúcia Santos Pinheiro, proibiu o uso de imagens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – condenado no âmbito da Operação Lava Jato, preso em Curitiba (PR) e declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – na propaganda eleitoral de TV da coligação encabeçada pelo governador do Estado e candidato à reeleição nas eleições 2018, Rui Costa (PT).

A decisão vale apenas para os programas televisivos da chapa proporcional, que tem associado Lula aos candidatos a deputados estaduais e deputados federais dos partidos aliados do PT baiano. Entretanto, também já existem questionamentos na Justiça Eleitoral contra os programas da chapa majoritária, que tem usado o líder petista para defender a reeleição de Costa e pedir votos para o ex-ministro Jaques Wagner (PT) e o presidente da Assembleia Legislativa da Bahia Ângelo Coronel (PSD), ambos candidatos ao Senado nas eleições 2018.

As duas ações foram movidas pela coligação “Por uma Bahia Melhor”, liderada pelo ex-prefeito de Feira de Santana José Ronaldo (DEM), principal candidato oposicionista na disputa pelo governo da Bahia. O advogado Sávio Mahmed, que defende Ronaldo, afirmou que pedirá a suspensão do programa do PT na Bahia em caso de reincidência.

Na decisão, tomada em caráter liminar, a juíza auxiliar do TRE baiano afirma que para evitar “confusão que pode ser gerada na mente do eleitor”, a proibição deve impedir “a imagem ao fundo do ex-presidente Lula, além da voz do mesmo ou qualquer outra menção como se candidato o fosse, com imediata intimação de todas as emissoras de televisão.”

A magistrada cita, no texto, a decisão do plenário do TSE que indeferiu o registro de candidatura de Lula, relata trechos da súmula do julgamento que tirou o líder petista das eleições 2018 e classifica a propaganda do PT da Bahia como “irregular”. Ela fixou uma multa diária de R$ 5 mil para caso a sentença seja descumprida. “Diante do exposto, defiro a medida liminar postulada, determinando que não mais seja exibida propaganda com a imagem de Lula e Haddad ao fundo”, decidiu Carmem Lúcia Santos Pinheiro.

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