A juíza eleitoral Marluce da Rosa Alves negou o registro de candidatura do deputado estadual Daniel Bordignon (PT) a prefeito de Gravataí, na Grande Porto Alegre, da Coligação A Mudança Continua – Frente Trabalhista Popular (PT-PTC-PCdoB-PDT-PV-PRB-PSC). O pedido de impugnação foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE), com base na rejeição, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), das contas apresentadas por Bordignon em 1998, quando administrou a cidade pela primeira vez.
Ao analisar os relatórios daquele ano, o TCU entendeu que a prefeitura não informou, detalhadamente, o destino de uma verba que recebeu da Fundação Nacional da Saúde (Funasa). Como ainda pode apresentar defesa no tribunal, ele recorrerá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para tentar confirmar a candidatura.
Agora, disputam a prefeitura de Gravataí, por enquanto, os candidatos Edir Oliveira (PTB), Jones Alexandre Martins (PMDB), da Coligação Pra Mudar e Fazer Mais (PMDB-PSB-PSDB-PR-PP-PSDC-PHS-PPS), e Sergio Sampaio (DEM), da Coligação Compromisso com a Verdade e o Futuro da Cidade (DEM-PSL).