Juíza indefere liminar contra novo secretário

A juíza da 3.ª Vara da Fazenda Pública, Josely Dittrich, indeferiu pedido de liminar a uma ação popular movida pelo ex-secretário de governo José Cid Campêlo Filho contra a posse do novo secretário de Segurança, Luis Fernando Delazari. O ex-secretário entrou com uma ação popular contra o governador Roberto Requião (PMDB) e o secretário de Segurança, argumentando que como membro do Ministério Público, o novo secretário está impedido de exercer outras funções públicas. Luis Fernando é promotor licenciado da Promotoria de Investigações Criminais.

A juíza entendeu que não ficou demonstrado que a posse do secretário seja lesiva ao patrimônio público. “Não pode vingar a ação popular se não demonstrada a ilegalidade e a lesividade do ato impugnatório” e “a existência de ato lesivo é pressuposto da possibilidade jurídica da ação popular”. Ainda conforme o despacho, “no caso em exame, não obstante a aparente ilegalidade do ato, não se vislumbra, a princípio, que dela decorra ipso facto a lesividade, como alegado pelo autor”.

A ação do ex-secretário pede a anulação do decreto de nomeação do secretário e o seu afastamento do cargo. Segundo Campêlo, a proibição está no Artigo 128 da Constituição Federal. De acordo com ex-secretário do governo Jaime Lerner (PFL) a única função permitida a um integrante do MP é a de professor.

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