Juíza eleitoral cassa registro de prefeita

A juíza eleitoral Paula Priscila Candeo Figueira, de Campina Grande do Sul, cassou o registro da candidatura à reeleição da prefeita da cidade, Nelise Dalprá (PTB). A juíza aceitou uma representação oferecida pela coligação adversária encabeçada pelo candidato Luiz Assunção (PSB), que acusou a prefeita de abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação na campanha eleitoral. A prefeita tem o apoio do PSDB, PMDB, PTB, DEM, PSDC, PCdoB, PV, PSL, PHS e PSC.

A coligação adversária, formada por PSB, PP, PPS, PR, PDT, PT, PRTB, PRB e PTdoB, alegou que a candidata usou o jornal União para enaltecer sua administração. A representação foi feita também contra o jornal.

A oposição sustentou que o jornal é órgão oficial do município. Na defesa, a prefeita afirmou que o jornal é uma empresa privada que participou de uma licitação para a escolha de um veículo para publicar os atos oficiais do município.

O advogado da prefeita, Sérgio Botto de Lacerda, informou que será apresentado hoje um recurso contra a cassação. “Os prazos da Justiça Eleitoral são curtos e há uma necessidade de agilidade no caso. Além disso, há uma clara fragilidade da sentença e não é possível que sofra um revés nestas alturas”, disse o advogado. De acordo com Botto de Lacerda, o jornal publicou matérias distribuídas pela agência de notícias do município, como qualquer outro veículo poderia fazer.

O Ministério Público manifestou-se pela improcedência da representação, mas a juíza entendeu que as matérias configuravam material promocional da Prefeitura e destacou o fato de as publicações coincidirem com o período da campanha eleitoral. Para a juíza, houve uma afronta ao princípio da moralidade e da paridade entre os candidatos.

No despacho, a juíza menciona trechos de reportagens contendo declarações da prefeita. “As manifestações, na forma como são colocadas, levam o leitor, sem dúvida nenhuma, a crer que a administração é ideal e precisa continuar, favorecendo a candidatura da atual prefeita”, escreveu a juíza, destacando que a publicação tinha características de jornal de campanha. A juíza sentenciou o jornal ao pagamento de multa de R$ 10 mil.

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