Inovação eleitoral

Juíza de Santa Catarina permite propaganda eleitoral via e-mail

A juíza eleitoral da 87ª Zona, Eliane Alfredo Cardoso Luiz, deu permissão aos candidatos da cidade de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, para fazerem propaganda eleitoral via e-mail. A coligação “Jaraguá Nossa Gente”, propôs representação contra o candidato Dionei Walter da Silva e a coligação “É a vez do Povo” que no dia 15 de setembro encaminharam propaganda eleitoral para o e-mail de inúmeros eleitores. Requereram ainda, por meio de liminar, a suspensão do encaminhamento de e-mails com conteúdo eleitoral e a busca e apreensão dos computadores no comitê do candidato. Entretanto, a juíza indeferiu a liminar requerida.

Em sua sentença, a magistrada explicou que a única regulamentação acerca de propaganda eleitoral na internet é estabelecida pelos artigos 18 e 19 da Resolução TSE 22.728/2008. De acordo com os artigos, a propaganda na rede mundial apenas é permitida na página do candidato, destinada exclusivamente à campanha. A juíza acrescentou na decisão o recente julgamento de mandado de segurança pelo TSE, que resolveu permitir que os partidos políticos façam também propaganda de candidatos em seus sites na internet.

“Poder-se-ia concluir que, sendo permitida a propaganda eleitoral na internet somente na página do candidato e, agora, na home page do partido, estaria vedada a publicidade eleitoral pelo correio eletrônico”, reflete a juíza. Posteriormente concluiu: “Parece-me que a conclusão é distinta, por se entender que a regulamentação se dirige às páginas na internet, banners, orkut, blogs e assemelhados, não ao serviço de e-mail”.

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