A juíza federal Maria Isabel do Prado decretou a prisão temporária do ex-diretor da Dersa Laurence Casagrande e de outros 14 alvos da Operação Pedra no Caminho porque considera a medida “imprescindível para as investigações”. Ex-secretário de Logística e Transportes do governo Alckmin, Laurence foi preso nesta quinta-feira, 21, por suspeita de envolvimento com desvios milionários nas obras do Trecho Norte do Rodoanel em São Paulo.

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Maria Isabel acolheu representação da Polícia Federal e mandou prender em regime temporário por cinco dias os 15 investigados, entre eles Laurence. “No caso dos autos, está demonstrado que a prisão temporária é imprescindível para as investigações do inquérito policial, uma vez que, pelas circunstâncias do caso concreto, tal medida se revela como única maneira de se preservar as demais provas a serem colhidas, bem como, para se proceder a reconhecimentos pessoais”.

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Na avaliação da magistrada, a prisão temporária de Laurence e dos outros suspeitos impede, inclusive, “a adulteração ou destruição de documentos físicos ou digitais antes de sua apreensão, ou cuja existência venha a ser revelada após análise do material apreendido”.

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Maria Isabel aponta para o risco de “coação de testemunhas e de outros eventuais investigados que queiram colaborar”.

“São de conhecimento geral outros casos em que a manutenção em liberdade de alvos principais de um grupo criminoso permitiu que estes coordenassem ‘queimas de arquivo’, pessoalmente ou por meio de terceiros, causando insanável prejuízo à colheita de provas, ainda que posteriormente tais condutas viessem a ser descobertas e penalizadas”, alerta Maria Isabel.

A juíza assinala que, nessa investigação, “o conjunto probatório até então produzido indica a possível existência de associação criminosa, voltada à prática de fraude a licitações e contratos públicos, desvio de recursos públicos e corrupção”.

Baseada no relatório da PF, a magistrada destaca que o grupo sob investigação teria formado núcleos econômico, administrativo e financeiro. Laurence seria integrante do núcleo administrativo, segundo a PF.

“A consumação de tais delitos, conforme consta dos autos, vem se prolongando no tempo, desde os primeiros termos aditivos da obra do Rodoanel Norte, supostamente fraudulentos, até a presente data”, enfatiza Maria Isabel.

Ela advertiu para o momento da investigação, quando a liberdade do alvo pode representar perigo para a busca de provas. “Daí se constata o periculum in libertatis.”

Maria Isabel observou, ainda, que consta dos autos que, até aqui, “as investigações não lograram êxito na localização de boa parte dos valores transferidos pela empreiteira OAS S.A. a diversas empresas, algumas delas de fachada, sendo de conhecimento da autoridade policial que houve emissão de notas fiscais representativas de serviços fictícios”.

A PF informou à Justiça que ainda se desconhece “a origem de boa parte dos valores que transitaram em contas corrente do diretor de Engenharia da Dersa S.A., o investigado Pedro da Silva, e de suas empresas, em circunstâncias altamente suspeitas, seja por terem sido feitas em espécie, seja por contarem com a participação de operador financeiro desprovido de suporte fiscal para realizá-las”.

Para a juíza, este fato “indicaria provável origem ilícita de tais recursos”.

A investigação foi impulsionada pelas revelações do ex-gerente de Obras do Rodoanel, Emílio Urbano Squarcina, que trabalhou na companhia até 1.º de outubro de 2015, subordinado a Pedro da Silva, então diretor de Engenharia, este subordinado ao diretor-presidente Laurence Casagrande.

Emílio relatou que não concordou em assinar documentos porque “não concordou com algumas alterações que estavam sendo feitas no contrato, para ajustar os valores de movimentação de terra; (…) não concordou porque tem perfil técnico, ao analisar os documentos técnicos do projeto, verificou que os contratos não poderiam ser ajustados da forma como eles pretendiam”.

O então diretor de Obras “comunicou Pedro que não iria proceder desta forma, porque não concordava, então foi substituído por Pedro Paulo Dantas do Amaral”.